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KISS. Sócios e administradores da boate terão que ressarcir o INSS por benefícios pagos a funcionários

INSS cobra os gastos com benefícios a 12 segurados que foram vítimas do incêndio na boate em 2013. Sem correção, valor chega aos R$ 69 mil
INSS cobra gastos com benefícios a 12 segurados que foram vítimas do incêndio na boate em 2013. Sem correção, valor chega aos R$ 69 mil

No jornal A RAZÃO ONLINE, com foto de DEIVID DUTRA

A 2ª Vara Federal de Santa Maria condenou a empresa Santo Entretenimento e quatro pessoas, sócios e administradores da Boate Kiss, a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos benefícios concedidos a funcionários em função do incêndio de 27 de janeiro de 2013. Uma empresa que forneceu os seguranças terceirizados também foi responsabilizada. A sentença, do juiz Jorge Luiz Ledur Brito, foi publicada na quarta-feira, 2.

O INSS ingressou com a ação regressiva solicitando o ressarcimento dos gastos com benefícios de vítimas, auxílio-doença e pensão por morte concedidos a 12 segurados em razão do incêndio. O instituto alegou que o fato foi provocado pela negligência dos réus que não observaram as normas de segurança do trabalho e não deram treinamento adequado aos funcionários da boate. O montante exigido pelo INSS supera R$ 68 mil.

Em suas defesas, a Santo Entretenimento e três réus defenderam que possuíam todos os alvarás e licenças necessários para o funcionamento da casa. Argumentaram ainda que, caso os equipamentos de segurança fossem considerados insuficientes, a demanda deveria ser dirigida ao município de Santa Maria e ao Corpo de Bombeiros. Eles ainda afirmaram que a utilização de algum material indevido ocorreu por desconhecimento e não por má fé e que nunca foram alertados de que a espuma instalada na boate era inadequada.

Um dos acusados não se manifestou na ação. Já a empresa de segurança sustentou que não houve comprovação do nexo de causalidade entre o sinistro ocorrido e qualquer ato que possa lhe ser atribuído. A defesa da empresa de segurança sustentou, ainda, que a responsabilidade é exclusiva do estabelecimento que contratou os seus serviços, pois não foi estipulado que deveria fiscalizar a atividade desenvolvida nas dependências da boate.

Responsabilidade pelo acidente de trabalho

Ao analisar os autos, o juiz pontuou que, na ação regressiva, não se busca discutir a existência do dolo por parte dos réus. De acordo com ele, o que caracterizaria o dever de ressarcimento seria a prova da negligência na adoção de medidas tendentes a garantir a segurança no local de trabalho.

“Desse modo, a presente demanda está atrelada à comprovação da culpa civil em face do evento danoso, isto é, que o sinistro tenha decorrido da não adoção de medidas protetivas de segurança do trabalho e demais cautelas tendentes à evitar o infortúnio laboral, sendo descabida a responsabilização quando o acidente tenha resultado de caso fortuito ou força maior”, ressaltou.

Para Brito, as provas colhidas durante a instrução processual teriam revelado que a boate Kiss não teria fornecido treinamento adequado a seus empregados sobre como deveriam agir para uma rápida evacuação do local em caso de incêndio. “Nesse ponto, destaco que as testemunhas mencionaram que os seguranças agiram de forma equivocada ao tentarem (pasmem!) impedir a saída das pessoas que não tivessem efetuado o pagamento da comanda de consumo, o que mostra o despreparo dos profissionais que trabalhavam no local, que nem ao menos perceberam o incêndio que evoluía rapidamente no interior do estabelecimento”, afirmou.

O magistrado sublinhou que o empregador teria o dever de propiciar um local livre de perigo e fiscalizar as condições de segurança a que expõe seus funcionários. Para ele, teria ficado comprovado a responsabilidade direta da Santo Entretenimento pelos atos que provocaram o acidente de trabalho.

O juiz também entendeu que a empresa responsável por fornecer os seguranças terceirizados também teria agido de forma negligente em relação às normas trabalhistas. Brito julgou parcialmente procedente a ação condenando solidariamente os réus a ressarcir o INSS pelos valores destinados a 12 funcionários da boate. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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