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Olha a bronca! Volta à discussão o fim do inquérito policial. Isso mexe com muitos interesses

O tema é árido, para dizer o mínimo. Inclusive por isso, penso, precisa ser debatido. Difícil é fazer isso sem paixão. O quê? Dê uma lida na reportagem publicada pela revista especializada Consultor Jurídico, e lá no final a minha opinião – que nessa (e noutras) longe estou de ficar sobre o muro. Acompanhe:

 

“Fim do inquérito – Câmara discute projeto que acaba com inquérito policial

 

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados faz, nesta quinta-feira (8/5), audiência pública para discutir o Projeto de Lei 1.914/07, que acaba com o inquérito policial. Em seu lugar, o projeto institui um juízo de instrução criminal, que reúne em uma mesma fase o trabalho dos diversos agentes – polícia, juízo criminal, Defensoria Pública, advocacia privada e Ministério Público.

 

Nos padrões atuais, o inquérito policial é tocado pela polícia judiciária (polícias Civil e Federal) em uma fase preliminar ou preparatória para a proposição da ação penal. Com o juízo de instrução criminal, a expectativa é “integrar desde o primeiro momento todos os agentes, economizando fases processuais, como interrogatórios e audiências com testemunhas”. O projeto foi apresentado pelos deputados Maurício Rands (PT-PE), Raul Henry (PMDB-PE) e Sílvio Costa (PMN-PE). A audiência foi solicitada pelo deputado Raul Jungmann (PPS-PE).

 

Participam da audiência pública o promotor de Justiça Marco Aurélio Farias da Silva, do Ministério Público de Pernambuco, o procurador de Justiça do Acre Sammy Barbosa Lopes e presidentes de entidades representativas de delegados.

 

O diretor parlamentar da Federação Nacional dos Policiais Federais, Edison Tessele, conta que a entidade acompanha a tramitação do projeto com atenção. “A proposta dos deputados põe fim a um instrumento carcomido que há muito deveria ter sido extinto.”.

 

Pelo projeto, assim que tomar conhecimento da infração penal, a autoridade policial deverá garantir a coleta de dados sobre o crime e apresentar imediatamente a vítima, o suposto autor e as testemunhas no juízo de instrução criminal. O juiz poderá ouvi-las imediatamente, ao receber o requerimento para a abertura de instrução criminal.

 

O juiz, o Ministério Público e as partes ou seus representantes poderão requerer à Polícia as investigações. O juiz decidirá quais pedidos devem ser aceitos…”

 

OPINIÃO CLAUDEMIRIANA: não tenho a menor dúvida de que a mudança, com a participação da polícia, do ministério público e do magistrado, facilita bastante a solução dos casos e faria a sociedade confiar bem mais no processo. Inclusive pela falta de aparelhamento das diversas polícias. De outro lado, inclusive pelo forte corporativismo que cerca o tema, duvideodó da aprovação do projeto. Não nesse milênio, ao menos.

 

SUGESTÃO DE LEITURAconfira aqui a íntegra da reportagem “Fim do inquérito – Câmara discute projeto que acaba com inquérito policial”, de Cláudio Júlio Tognolli, na revista Consultor Jurídico.

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