Do Site do Correio do Povo, com informações do Tribunal de Justiça
O Tribunal de Justiça manteve a proibição de distribuição de medicamentos que compunham o suposto “tratamento precoce” contra a Covid-19 por parte da Prefeitura de Porto Alegre. A decisão é da desembargadora Lúcia de Fátima Cerveira, presidente da 2ª Câmara Cível.
A suspensão da distribuição de medicamentos como invermectina, azitromicina, hidroxicloroquina e cloroquina havia ocorrido após ação popular movida por integrantes do PSol. Na decisão de primeiro grau, o magistrado observou que não há evidência da eficácia dos remédios no tratamento contra o coronavírus.
A Prefeitura recorreu, alegando que não se tratava de uma indicação do tratamento precoce por parte do Executivo, além de argumentar que também não há comprovação científica quanto à ineficácia dos medicamentos.
No entanto, a desembargador Lúcia entendeu que a explicação do Município quanto à não indicação seria desmentida por reportagens. “Se há o dever de agir do Município para preservar e garantir a saúde coletiva (direito fundamental), ao permitir a distribuição de medicamentos sem eficácia comprovada para prevenir a doença, em tese, atua em desconformidade com o interesse público”, diz trecho da decisão.
“Há um agir positivo (comissivo) do administrador – ter os medicamentos disponíveis para tratamento precoce da doença – que precisa estar baseado em evidências científicas que autorizem a sua escolha”, embasou a magistrada, também lembrando que o suposto kit Covid não se mostra eficaz para frear a expansão de casos da Covid-19.
A disponibilização do suposto “kit Covid” foi uma das primeiras ações da gestão de Sebastião Melo na prefeitura. Após pedido ao Ministério da Saúde, os medicamentos ficariam disponibilizados gratuitamente nas Farmácias Distritais, podendo ser retirados mediante prescrição médica.
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