CÂMARA. Educadores comemoram. “PL da Morte” esbarra na Comissão de Constituição e Justiça
Decisão pode ser contestada pelos edis autores. Veja como fica a situação
Por Maiquel Rosauro / Da Assessoria de Imprensa do CPERS/Sindicato
O Projeto de Lei 9190/2021, que torna essenciais as atividades escolares em Santa Maria e é chamado pelos educadores de PL da Morte, sofreu um importante revés na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Legislativo Municipal, nesta terça-feira (6). O relator da proposta, Alexandre Vargas (Republicanos) apresentou parecer pela devolução para ajustes, decisão que foi aprovada por 4 votos a 3 no colegiado.
No relatório, Vargas aponta que, em alguns aspectos, o projeto é inconstitucional. É o caso, por exemplo, do trecho que diz: “sendo vedado o fechamento total desses locais e assegurado o seu livre exercício”. Para o vereador, esta decisão cabe a Secretaria Municipal de Educação.
“O Poder Legislativo ao adentrar na competência do Chefe do Executivo afronta não só o dispositivo já elencado, como também, um dos basilares princípios constitucionais que fundamenta o Estado Democrático de Direito, qual seja, o Princípio da Separação dos Poderes que está encartado no artigo 2º da Constituição Federal de 1988”, diz trecho do parecer.
Em suma, Vargas defende que são inconstitucionais leis, de origem parlamentar, que afetam a organização e o funcionamento da Administração Pública.
Seguiram o voto do relator, para devolução do projeto para ajustes, os vereadores Paulo Ricardo Pedroso (PSB), Marina Callegaro (PT) e Ricardo Blattes (PT).
Três parlamentares votaram pela normal tramitação: Pablo Pacheco (PP), Tubias Calil (MDB) e Juliano Soares – Juba (PSBD).
Os três vereadores que votaram de forma favorável são coautores do projeto, juntamente, com João Ricardo Vargas (PP), Roberta Pereira Leitão (PP) e Anita Costa Beber (PP).
Agora, os autores têm duas opções caso pretendam seguir com a iniciativa: ou reeditam a proposta de forma que não seja inconstitucional ou encaminham o projeto para votação em plenário mediante recurso.
O diretor do 2º Núcleo do CPERS/Sindicato, Rafael Torres, comemorou a decisão da CCJ.
“Vitória dos educadores(as). A mobilização foi fundamental para mostrar a verdadeira face do projeto que além de negacionista (desconsidera o caos que a pandemia está causando) é inconstitucional, pois não é competência da Câmara legislar sobre esse tema. Seguimos vigilantes e atentos. Parabéns aos vereadores Alexandre Vargas, Marina Callegaro, Ricardo Blattes e Paulo Ricardo Pedroso que fizeram seu trabalho dentro da legalidade”, afirma Torres.
Entenda o projeto
A iniciativa tramita em regime de urgência e, caso aprovada pelos parlamentares e sancionado pelo prefeito Jorge Pozzobom (PSDB), permitirá que estabelecimentos de ensino funcionem mesmo durante a bandeira preta do modelo de Distanciamento Controlado, adotado pelo governo do Estado, que indica risco altíssimo de contaminação por covid-19. Por este motivo, a proposta vem sendo chamada pela categoria de PL da Morte.
Os educadores calculam que Santa Maria possua cerca de 51.114 matrículas na Educação Básica, 3,8 mil professores e centenas de funcionários de escolas. Este número somado aos familiares de estudantes, professores e funcionários representa, no mínimo, 1/3 de toda a população do município. Ou seja, tornar escolas atividade essencial é transformá-las em foco de transmissão de covid-19, com real possibilidade de elevar o número de mortes.
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