LEGISLATIVO. Vereadores aprovam Resolução e acabam com as sessões virtuais na Câmara de SM
Novo regramento foi aprovado na sessão ordinária vitrual desta terça-feira, 6
Por Maiquel Rosauro
No dia em que o Brasil ultrapassou a marca de 4 mil mortos por covid-19 em 24 horas (AQUI), os vereadores de Santa Maria flexibilizaram as medidas internas do Parlamento contra a disseminação do vírus. O novo Projeto de Resolução Legislativa, aprovado nesta terça-feira (6), termina com as sessões virtuais e retira a obrigatoriedade de os vereadores utilizarem máscaras enquanto estiverem na Câmara.
A proposta da Mesa Diretora recebeu sete emendas, sendo que duas foram aprovadas. Uma delas, de Danclar Rossato (PSB), estabelece o horário das 15h para início das sessões plenárias presenciais de terças e quintas-feiras.
A outra emenda, de Paulo Ricardo Pedroso (PSB), aumenta o limite de um para dois servidores (mais o vereador) por gabinete na bandeira preta do modelo de distanciamento controlado do governo do Estado. Ao mesmo tempo, será preciso observar o distanciamento de um metro nas dependências da Casa.
A nova Resolução Legislativa, que entrará em vigor nesta quinta-feira (8), determina que o expediente da Câmara ocorrerá em turno único, de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min. Já o expediente dos servidores que desenvolvem atividades necessárias ao funcionamento das sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, será das 13h30min às 19h30min, nas terças e quintas.
Na vigência da bandeira preta não será permitida a entrada de visitantes, exceto em carácter excepcional, mediante justificativa devidamente fundamentada, dirigida à Secretaria Geral.
Na bandeira preta, as sessões ocorrerão em plenário sem a presença de público externo. Nas demais bandeiras, será respeitado um percentual de ocupação de acordo com o Plano de Prevenção Contra Incêndios (PPCI).
As comissões permanentes e especiais, além das frentes parlamentares, realizarão reuniões no plenário ou no plenarinho da Câmara, sendo vedadas reuniões simultâneas.
A nova resolução mantém a concessão do regime remoto aos servidores que fazem parte do grupo de risco à covid-19.
Máscaras
A Resolução Legislativa 9/2020, que está em vigor até esta quarta-feira (7), determina em seu Artigo 10 que “é obrigatória a utilização por todos os parlamentares, servidores, estagiários e colaboradores terceirizados de máscara de proteção durante todo o período em que se mantiverem no interior da Câmara Municipal de Vereadores”.
Já a nova resolução, em seu artigo 9º, diz que “para acesso às dependências do Poder Legislativo por servidores ou visitantes, serão observados os limites estabelecidos em cada cor de bandeira, e será obrigatório o uso de máscara de proteção durante todo o período em que se mantiverem no interior da Câmara Municipal de Vereadores”.
Ou seja, o novo regramento não obriga os vereadores a utilizarem máscara no Legislativo.
O curioso é que, o Artigo 16, determina que a Diretoria Administrativa da Câmara adote providências para instalar recipientes com álcool gel 70% e “realizar a aquisição de novas máscaras, caso necessário, a serem fornecidas como Equipamento de Proteção Individual (EPI) aos servidores, parlamentares e estagiários”.
Logo, os vereadores poderão receber o equipamento, mas sem obrigação de uso perante a nova resolução.
Confira a íntegra do projeto da nova resolução legislativa (AQUI).
Acredito que não é bem assim para deixar de uma máscara. Primeiro respeito ao próximo e cuidado com a saúde pública. Segundo existe uma lei municipal que eles mesmo aprovaram referente o uso de máscaras, inclusive com possibilidade de multa. Por que se for assim qualquer estar l estabelecimento pode criar sua norma e de cumprir a lei. E de lei vereador pelo menos o mínimo tem que entender. Vamos aguardar para ver se algum descumpre a lei municipal!
Cabe ao milico presidente fazer se cumprir a lei na câmara.
Parlamento que pensa só em voto. Falam tanto do presidente. Mas adotam as mesmas posturas. Enquanto a política for pensada assim, atingiremos recordes de mortes. Lamentável.