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EXTRA, EXTRA. Pai de vítima da Kiss, Paulo Carvalho não injuriou nem difamou promotores e é ABSOLVIDO

“Nunca procurei nada além da Justiça e nunca deixarei de procura-la doa a quem doer e custe o que custar. Nenhuma intimidação me afastará da busca a honra do meu filho e de tantos outros. Ele que nenhum receio teve naqueles terríveis momentos…”

Por LUIZ ROESE (com foto de Reprodução), Especial para o Site

Foi divulgada nesta terça-feira (18) a sentença do juiz Leandro Augusto Sassi, de Santa Maria, que absolve o pai de vítima da tragédia da Boate Kiss Paulo Carvalho. Ele respondia a por calúnia e difamação, em ação criminal  ingressada pelos promotores Joel Dutra e Maurício Trevisan. Nesse processo, ele foi defendido pelo advogado Pedro Barcellos Jr.

Em seu despacho, o juiz ressalta que não vê como não ser dado ao pai o direito de expor sua opinião. E acrescenta : “Quantas vezes dizemos o que pensamos e vemos ao fim o quão errado estávamos, mas mesmo assim, deve sempre nos ser resguardado o sagrado direito de dizer. Sombrios os tempos em que as liberdades eram tolhidas, os textos censurados, os pensadores exilados, os corajosos torturados e “desaparecidos”. Oxalá esse tempo nunca mais volte!”

Com uma sentença (ACESSE LÁ EMBAIXO, A ÍNTEGRA) fundamentada em 28 páginas, Sassi julgou improcedente a denúncia oferecida contra o réu, com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal (“não constituir o fato infração penal”).

Paulo é pai de Rafael Paulo Nunes de Carvalho, que morreu aos 32 anos na tragédia da Kiss. As acusações tinham por base dois artigos de Paulo Carvalho publicados em jornal de Santa Maria e uma publicação feita em seu Facebook, com críticas à atuação dos promotores no caso. O processo corria na 2ª Vara Criminal de Santa Maria.

“Agradeço ao Pedro Barcellos (advogado) da forma mais pura e humana, que é de um pai para um filho. A Justiça foi feita nesse caso, mas ela deve ser estendida a outros pais processados. E nem por isso deixaremos de buscar Justiça para nossos filhos, pois muita gente ficou de fora. Há entes públicos que deveriam ser responsabilizados pela tragédia, não só os quatro réus.”, declarou Paulo Carvalho, após ser informado da sentença.

Carvalho também disse, textualmente:

“Nunca procurei nada além da Justiça e nunca deixarei de procura-la doa a quem doer e custe o que custar. Nenhuma intimidação me afastará da busca a honra do meu filho e de tantos outros. Ele que nenhum receio teve naqueles terríveis momentos. O exemplo da justiça plena é o que ele  merece. Eu agradeço a todos que confiam que a nossa luta é pela verdade e tao somente pela verdade. Ler as palavras finais da sentença que o juiz declarou : “que os tempos sombrios não voltem e a liberdade de expressão possa ser exercida”eu dedico ao meu filho.”

Outros pais ainda são processados

Outros três pais de vítimas ainda estão sendo processados. Irá Mourão Beuren, a Marta, mãe de Silvio Beuren Junior, o Silvinho, que morreu na tragédia da Boate Kiss aos 31 anos, responde a processo cível por injúria, difamação e falsidade ideológica. Ela é processada pelo promotor aposentado João Marcos Adede y Castro e pelo filho dele, o advogado Ricardo Luís Schultz Adede Y Castro. O processo foi instaurado devido a um artigo publicado em um jornal de Santa Maria, de autoria de Irá, A ré é defendida pela advogada Patrícia Michelon. O processo tramita na 3ª Vara Cível de Santa Maria.

Em outro processo, os pais de vítimas Flávio José da Silva, vice-presidente da Associação de Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), e Sérgio da Silva, presidente da AVTSM, são acusados de calúnia pelo promotor Ricardo Lozza. A ação tramita na 4ª Vara Criminal de Santa Maria,

No processo, Flávio requereu a chamada “exceção da verdade”. Defendido pelo advogado Pedro Barcellos Jr, ele tenta provar que não caluniou o promotor e que falou a verdade, ao dizer que o Ministério Público sabia que a Boate Kiss funcionava em situação irregular. Esse incidente processual está sendo julgado pelo Órgão Especial do Tribunal Pleno, do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RS), em Porto Alegre.

Flávio é pai de Andrielle, que morreu na tragédia aos 22 anos. Se o TJ/RS considerar que Flávio não mentiu, o processo principal por calúnia de ter sentido na 4ª Vara Criminal de Santa Maria. Em caso contrário, a ação seguirá normalmente em Santa Maria. Sergio, o outro pai processado por calúnia no mesmo processo, é defendido pelos advogados Ricardo Munarski Jobim e Luiz Fernando Scherer Smaniotto.

A “exceção da verdade” começou a ser julgada no dia 22 de maio, em Porto Alegre, mas a sessão foi suspensa, após o voto de 20 desembargadores e um pedido de vista. No placar, 20 a zero contra Flávio. Falta o voto de dois magistrados, os desembargadores Rui Portanova e Gelson Rolim Stocker. É difícil, mas ainda pode haver mudanças de posição nos votos que já foram dados.

O Ministério Público pediu recentemente a absolvição de todos os pais processados por promotores, mas isso não inclui a ação contra Marta, movida por um advogado particular.

CLIQUE AQUI E CONFIRA A ÍNTEGRA DA SENTENÇA!

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