SAÚDE. Presidente do Legislativo promulga lei que autoriza a distribuição do “kit covid” em Santa Maria
Hidroxicloroquina e a ivermectina estão entre os medicamentos oferecidos
Por Maiquel Rosauro
O presidente da Câmara de Vereadores de Santa Maria, João Ricardo Vargas (PSDB), promulgou a lei municipal que prevê a distribuição medicamentos sem eficácia comprovada a pacientes com sintomas de covid-19. O autor da proposta é o vereador Tubias Calil (MDB).
Vargas tornou a proposta lei após o prefeito Jorge Pozzobom (PSDB) silenciar sobre o assunto. A Câmara havia aprovado o projeto na madrugada de 19 de março, com 14 votos favoráveis e seis contrários (AQUI).
A nova Lei Municipal 6532/2021, que possui apenas dois artigos, autoriza a Secretaria Municipal de Saúde a distribuir kit com hidroxicloroquina, ivermectina, azitromicina, bromexina, nitazoxanida, zinco, vitamina D, anti-coagulantes e/ou outros fármacos indicados e custeados ou distribuídos pelo Ministério da Saúde, mediante orientação e prescrição médica, aos pacientes com sintomas do COVID-19.
A lei entrou em vigor nesta segunda-feira (19), data de sua publicação, e irá vigorar enquanto durar a pandemia.
A promulgação foi realizada em um ato no plenário, que contou com a presença do médico Eduardo Leite, coordenador do projeto Médicos pela Vida, e dos vereadores Anita Costa Beber (PP), Roberta Pereira Leitão (PP), Rudinei Rodrigues – Rudys (MDB), Adelar Vargas – Bolinha (MDB) e Manoel Badke – Maneco (DEM), além de João Ricardo Vargas e Tubias Calil.
ATENÇÃO
1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.
2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.
3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.
4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.
5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.
OBSERVAÇÃO FINAL:
A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.