Legislando? TSE, atendendo consulta do PFL, vai decidir se mandato é do eleito ou do partido
O Tribunal Superior Eleitoral, a principal instância do Judiciário brasileiro, no que toca ao processo de votação, já foi acusado várias vezes de ir além de suas atribuições, passando a fazer as vezes de legislador. Isso ocorre especialmente depois da assunção, à presidência do TSE, e que tem ainda um ano de mandato, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello.
Essa postura, digamos, legislativa se manifestou já várias vezes. Duas delas, para exemplificar. Uma, acabou com a cláusula de barreira aprovada pelo Congresso, que agora pode retomá-la, inserindo-a na Constituição, como alertaram o TSE e também o STF. Outra, a mudança (dentro da lei) dos critérios de repartição dos recursos do Fundo Partidário – que os grandes partidos, aliás, também já deram um jeito, com lei aprovada e à espera da sanção presidencial.
Acabou? Não. Agora, provocado pelo Partido da Frente Liberal (futuro Partido Democrata), o TSE vai responder uma questão sobre fidelidade partidária. E já há quem entenda que, de novo, o tribunal corre o risco de fugir da sua própria atribuição.
Quer saber melhor da história? Acompanhe a reportagem a respeito produzida por Pryscila Costa e publicada no site especializado Consultor Jurídico. Vale a pena conferir. A seguir:
Dono do voto
Ao responder consulta, TSE pode instituir fidelidade
O PFL apresentou Consulta ao Tribunal Superior Eleitoral para que a Corte sinalize a quem pertence o voto – candidato ou partido. A pergunta chegou ao TSE três dias depois de o ministro Marco Aurélio, presidente do tribunal, dizer que seria interessante responder tal indagação. Para o ministro, resposta pode significar a regulamentação na prática da fidelidade partidária.
Marco Aurélio, em entrevista à jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo, disse que estava perplexo com o número de parlamentares que mudam de partido logo depois das eleições. Para Marco Aurélio, se provocado, o tribunal certamente proibiria as trocas. E poderia até determinar que os que mudaram de legenda voltassem à original.
A consulta do PFL se restringe às eleições proporcionais (que elegem deputados federais, estaduais e distritais e vereadores). O partido questiona se os partidos e coligações têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda.
Para formular a Consulta, o partido se embasou no artigo 108 do Código Eleitoral. De acordo com a regra, estarão eleitos tantos candidatos registrados por um partido ou coligação quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que…
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