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EXTRA. Lei dos lanches rápidos é inconstitucional. Decreto sobre a atividade volta a vigorar

Bem objetivamente, a Câmara de Vereadores, com o apoio majoritário dos edis, tornou lei projeto do vereador Cláudio Rosa, que, na prática, permitia que lanches rápidos pudessem ser vendidos em praticamente qualquer lugar e a qualquer hora. Contrariava Decreto do município que normatizava a atividade e impunha condições para o exercício da atividade.

 

Pois, agora, o Tribunal de Justiça considerou inconstitucional a lei. E volta a vigorar o Decreto Executivo. Enfim, uma decisão já aguardada. Lembro perfeitamente das críticas que fiz, inclusive ressaltando o caráter demagógico da proposta apresentada e aprovada no Legislativo.

 

Confira mais detalhes sobre o tema, no material distribuído pela secretaria de Turismo e Eventos, responsável pela questão dos lanches rápidos, no âmbito do Executivo. E, ainda hoje, ou no máximo no início do sábado, reproduzirei aqui o Decreto que passa a vigorar outra vez, facilitando (imagino) o discernimento do leito. Ah, e na sugestão de leitura você encontra o link onde pode ler a Lei agora tornada inconstitucional. A seguir:

 

“Decreto Executivo que regulamenta lanches rápidos volta a vigorar, após decisão do Tribunal de Justiça do Estado

 

O Tribunal de Justiça do Estado do RS, por unanimidade, julgou inconstitucional  a Lei Municipal nº 5014, da Câmara de Vereadores, que trata sobre a regulamentação dos lanches rápidos em via pública. Esta lei alterou alguns artigos do Decreto Executivo nº 094, de abril de 2007, que com esta decisão, mantém-se em vigor.

 

Segundo o Secretário de Turismo, Paulo Ceccim, a partir da comunicação desta decisão por parte do Tribunal de Justiça à Câmara de Vereadores, o município dará andamento ao processo de cadastramento e regulamentação dos trailers, liberando o funcionamento dos que já se habilitaram no município, dentro das normas estabelecidas, e estará notificando quem ainda não o fez, dando um prazo para que se habilitem na Prefeitura, sob pena de apreensão por descumprimento ao Decreto.

 

SUGESTÕES DE LEITURA – confira aqui a íntegra da lei 5014, agora tornada inconstitucional. 

Leia também a nota “Absurdo. Cláudio Rosa quer venda de lanches rápidos, no espaço público, até às 7 da manh㠓, que publiquei em 24 de abril passado.

 

 

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