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O RS serve a quem, afinal? – por Giuseppe Riesgo

“Os Procuradores servem e são pagos pelo povo gaúcho. Nunca o contrário”

A política e suas nuances sociais, por vezes, parecem viver em um fluxo circular improdutivo e eterno. Ou seja, parece que para cada avanço, ali na frente, colhemos um retrocesso. O tema surge, pois novamente o Rio Grande do Sul passou a pagar ilegalmente honorários sucumbenciais aos advogados públicos do Estado.

O pagamento estava suspenso por uma liminar, desde dezembro de 2019, e foi muito combatido por mim aqui na coluna, inclusive. Só que a liminar caiu. E com isso, voltamos à estaca zero no combate desse penduricalho que, além de ilegal, é absolutamente imoral.

A grande verdade é que o orçamento público do RS, há tempos, foi capturado por algumas elites do funcionalismo público. Afinal, mesmo com a Constituição do Estado vedando expressamente tais pagamentos e mesmo sem lei estadual específica que os valide ao previsto, desde 2016, no Código de Processo Civil (CPC) os Procuradores do Estado dobraram o Direito ao seu favor e recepcionaram, junto ao CPC, uma lei de 2004 para dar ares de legalidade aos honorários pagos de julho à novembro de 2019 e, agora, em abril de 2021. No entanto, uma pergunta persiste: pode uma lei, de 1994, regulamentar algo que só foi previsto em outra lei de 2016?    

A carreira de Procurador do Estado do RS é uma das melhores em nossa estrutura pública. A média salarial líquida dos Procuradores, só em abril, foi de R$ 22,4 mil. Quando somamos os pagamentos em honorários, no referido mês, essa média sobe para R$ 28,9 mil. Ou seja, nossos advogados públicos já pertencem a uma elite funcional bastante agraciada em relação aos demais trabalhadores gaúchos ou mesmo em relação a outras carreiras do nosso funcionalismo.

Só em abril, a média de pagamentos dos honorários foi de R$ 6,8 mil reais. Valores que ultrapassam com folga a média do que o Estado paga, por exemplo, para os professores do ensino público e para boa parte dos praças da nossa honrosa Brigada Militar. Valores bem acima da renda média da população gaúcha, também. Em síntese, valores altos e absolutamente ilegais. Que deveriam estar dispostos no fundo de reaparelhamento da Procuradoria e, assim, desonerar os cofres do Estado com a manutenção da própria PGE.

Obviamente, não pretendo com isso desprestigiar o importante trabalho realizado pelos advogados públicos do RS. Suas carreiras possuem relevante serviço na defesa dos interesses do Estado e, justamente por isso, se qualifica para receber um dos maiores salários do funcionalismo público estadual.

A percepção de honorários sucumbenciais não tem relação alguma com isso. Os Procuradores do Estado não possuem risco algum em sua atuação. Ao perderem determinado processo, não lhes incumbe nenhuma mácula tanto no mérito da atuação, quanto nos seus salários. Por que então deveriam perceber honorários ao ganharem determinado processo para o Estado do Rio Grande do Sul?

A grande verdade é que estamos em volta de mais um penduricalho absolutamente ilegal. Atualmente, não há lei alguma no Estado que ampare tais pagamentos aos nossos Procuradores. Ou seja, a reserva legal permanece com a Assembleia Legislativa e se a Procuradoria Geral do Estado pretende distribuir tais honorários, que provoque os representantes da população gaúcha e coloque tais pagamentos ao escrutínio público. Deixe para os representantes do povo decidirem se é justo, ou não, pagar ainda mais para aqueles que possuem um dos maiores salários do funcionalismo público estadual.

Foi por isso que entramos, junto ao Tribunal de Justiça do RS, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em relação a esses pagamentos que consideramos ilegais. Não é concebível que a Procuradoria distorça as normas e se aproveite de uma interpretação no mínimo peculiar para dar uma suposta legalidade a mais esta imoralidade junto à população gaúcha.

Certa feita escrevi aqui e agora reitero: de tanto se afastar do povo, alguns perderam completamente a capacidade de se indignar e se solidarizar com a crise. Infelizmente, é o que temos em tela nesse caso dos honorários de sucumbência.

A imoralidade e os privilégios historicamente campearam solto em nosso Estado e essa realidade não é mais admissível por aqui. Os Procuradores servem e são pagos pelo povo gaúcho. Nunca o contrário. É um pouco desse resgate e reconhecimento que estamos buscando junto à Justiça do nosso Estado.   

(*) Giuseppe Riesgo é deputado estadual e cumpre seu primeiro mandato pelo partido Novo. Ele escreve no Site todas as quintas-feiras.

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2 Comentários

  1. Vantagens na teoria teriam o condão de atrair gente mais capacitada para o serviço público. Na maioria dos casos é verdade, mas não faltam os que unicamente tiveram a competencia de passar no concurso e nada mais. Também geram distorções, para ser oficial do corpo de bombeiros gaúcho é necessário ser bacharel em ciencias juridicas e sociais.
    Voltando a vaca fria, CPC preve que os advogados publicos têm direito. Fim da história. A falta de regulamentação não anula o direito, salvo melhor juízo. Só vai acarretar mais ações judiciais. Lei 13. 640/2018 regulamenta os motoristas de aplicativo e dá competencia aos municipios para regulamentar, fiscalizar e tributar pela prestação de serviço. Há quem os chame de ‘ilegais’, não são. Daí vem a sugestão ‘vamos mudar o CPC então’. Boa sorte na empreitada. E o tradicional ‘façam que nem eu, passem no concurso’. Nem todos têm a vocação para o serviço publico burocratico. Salário é bom, estabilidade é boa, mas cada ‘gasta’ a vida como melhor lhe aprouver.
    Resumo da ópera: tosa de porco.

  2. Problema que não tem solução solucionado está.
    OAB é um dos lobbies mais fortes no Congresso. Não de hoje. Quem acompanha as tramitações por lá quase que invariavelmente vai ver um representante da instituição sempre que matéria de interesse dos causídicos for a votação, seja nos plenários, seja nas comissões. Disto resultou que a CF88 consolidou a advocacia em atividade paraestatal.
    Fulcro da coisa é a seguinte, força institucional (que já não é mais a mesma, perderam muita credibilidade) atraiu a politica partidária e sua ‘mão podre’. Daí saíram os ‘agrados’.
    Para os advogados da iniciativa privada, MEI, Supersimples, etc. Este último é uma piada, escritorio com faturamento até 3 milhões e pouco paga menos tributos. Subsidio para escritorio de advocacia (e contabilida e outros). Na hora da produção do CPC a conversa é conhecida. Causidicos não gostam de ter perrengue para receber honorários, afinal não são como os pobres mortais, estes que se virem e se lasquem com seus recebiveis. Para deixar tudo muito bem claro criaram um artigo no codigo com 19 parágrafos. Se contarem em outros paises vão achar que é piada. O ‘mimo’ para os advogados publicos também teve uma maozinha da esquerda, afinal, publico é bom, privado é ruim (a menos que traga alguma ‘vantagem’).

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