JUSTIÇA. Ministério Público obtém decisão favorável em caso de alienação parental em Santa Maria
Ficou determinada multa de R$ 1 mil para cada dia que houver impedimento
Por MP/RS
A pedido da Promotoria de Justiça de Santa Maria, por meio da promotora de Justiça Cinthia Menezes Rangel, a partir de sucessivos impedimentos da mãe de uma criança à visitação paterna, a Justiça determinou multa no valor de R$ 1 mil para cada dia que houver impedimento da convivência entre pai e filho. A convivência estava fixada, em decisão anterior, em feriados alternados, metade do período das férias escolares e feriados intercalados.
Segundo Cinthia Menezes Rangel, a atuação do MP/RS visa assegurar o direito ao pleno convívio familiar da criança com o pai e a família paterna, direito não só do pai como da própria criança.
“O desenvolvimento saudável de toda e qualquer criança inclui a convivência com ambos os genitores e cabe ao Ministério Público e ao Judiciário coibir as tentativas de impedimento desse convívio”, explicou.
A decisão judicial considerou que “a convivência paterno-filial é garantia fundamental prevista na Constituição Federal, bem como que, na esteira da promoção ministerial, ao que parece, o comportamento adotado pela genitora configura, em tese, atos de alienação parental”.
Dessa forma, ficou determinado que “o genitor fique com a criança em três feriados do segundo semestre e só a partir daí comece novamente a intercalar os feriados, uma vez que a genitora permaneceu com filho em três feriados no primeiro semestre”.
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