Por Fritz R. Nunes, da Assessoria de Imprensa da Seção Sindical dos Docentes da UFSM (Sedufsm)
Integrantes do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFSM, aprovaram na manhã desta segunda, 12, o calendário acadêmico do segundo semestre de 2021, que havia sido encaminhado pela pró-reitoria de Graduação (Prograd). O calendário, que seguirá sendo cumprido através do Regime de Exercícios Domiciliares Especiais (REDE) inicia 13 de outubro e se estende até o final de fevereiro de 2022. Alguns itens encaminhados pela plenária da Sedufsm, em 29 de junho, com a participação dos três segmentos da instituição, foram contemplados por conselheiras e conselheiros.
Dos cinco pontos aprovados na plenária dos segmentos, dois deles estão contemplados na deliberação do CEPE: o estudo sobre a possibilidade de um recesso ampliado, considerando a suspensão de atividades acadêmicas e administrativas para docentes, técnico-administrativos em educação e estudantes; e que o calendário da pós-graduação seja unificado com a graduação até que se resolvam as condições de planejamento acadêmico na UFSM. Pelo calendário aprovado, haverá recesso de 20 de dezembro a 9 de janeiro e tanto a graduação quanto a pós-graduação iniciam as aulas no mesmo período.
Um dos itens bastante ponderado pela base do sindicato e que não foi contemplado no CEPE se referia à “garantia de que o Calendário Suplementar ocorra sem concomitância com o calendário regular”. A deliberação do Conselho foi no sentido de que “as atividades práticas presenciais e teóricas em REDE poderão coexistir, ressalvadas as orientações sanitárias do Plano de Contingência aprovado pela Comissão de Biossegurança, reforçando a possibilidade de cada curso propor o retorno presencial condensado, modular, gradual e escalonado a partir de sua realidade, potencialidade e necessidade”.
Assim, a partir da alteração das resoluções 024/2020 e 042/2021, e conforme parecer das comissões do CEPE, o calendário suplementar ficou autorizado a ser realizado entre junho de 2021 e dezembro de 2022. Durante o debate desse ponto, a conselheira Neila Baldi, que também é diretora da Sedufsm, problematizou a questão do acúmulo de atividades docentes a partir da definição de que é possível a concomitância dos calendários. Além disso, ela reforçou que, na prática, a resolução termina com o suplementar – anteriormente pensado para ser um período extra de recuperação. A intervenção de Neila foi reiterada pelo professor Gianfabio Franco, conselheiro que faz parte do campus de Palmeira das Missões.
Sobrecarga
Em resposta, o relator dessa matéria, professor Breno Pereira, argumentou que o que estava sendo oferecido era mais “flexibilidade” para que os departamentos decidissem. “Não haverá um retorno imediato. Os cursos vão se organizando, mas o retorno só ocorrerá a partir de uma situação de segurança, a partir de um plano de contingência”, frisou ele. E acrescentou: “Não há sobreposição híbrida. Cada curso fará sua recuperação”.
Em relação à sobrecarga docente, o titular da Prograd, professor Jerônimo Tybusch, afirmou que há uma legislação aprovada em setembro de 2020, que trata da distribuição da carga horária e, que, segundo ele, tem o objetivo de “proteger o docente”. Para o reitor, professor Paulo Burmann, uma regra geral “engessaria a UFSM”.
Contudo, diante da possibilidade de sobrecarga docente e discente, que pode ocorrer durante o calendário suplementar e das dificuldades dos cursos de terem mão de obra docente para fazer a recuperação, Neila sugeriu que a Prograd acompanhe, para que, se necessário, o calendário seja revisto e o período, ampliado…”
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