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TRANSPORTE. Justiça homologa acordo entre as transportadoras e a prefeitura e prorroga contratos

Para compensação de dívidas tributárias, empresas receberão R$ 2,7 milhões

Com mediação do Ministério Público, Prefeitura e Sistema Integrado Municipal estabeleceram acordo (Foto Ariéli Ziegler/Prefeitura)

Por Rafael Favero / Da Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal

Para manter a operação do sistema de transporte público coletivo, a Prefeitura de Santa Maria, por meio da mediação do Ministério Público Estadual, firmou um acordo parcial com o Sistema Integrado Municipal (SIM) para o reequilíbrio econômico-financeiro referente ao primeiro semestre de 2021. Nesse período, o serviço de transporte público enfrentou prejuízos em função da redução do número de passageiros provocada pela pandemia. O acordo foi homologado nesta quarta-feira (18) pela magistrada Inajá Martini Bigolin de Souza, da 1ª Vara Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Santa Maria.
Desta forma, conforme apuração realizada pela auditoria da Secretaria de Finanças, o Município irá repassar ao SIM o valor de R$ 2.708.859,63 em três parcelas de R$ 902.953,21, além de R$ 263.851,56 a título de compensação de dívidas tributárias de ISS. Aceitos por ambas as partes envolvidas, esse quantitativo representa uma redução de cerca de R$ 800 mil no que havia sido apurado anteriormente pela Coordenadoria de Auditoria e Fiscalização Tributária do Município – preliminarmente, o valor apurado de prejuízos havia sido de R$ 3.869.799,52. Ou seja, houve economia para os cofres do Município. 

O pagamento a ser feito pela Prefeitura de Santa Maria está de acordo com o valor das perdas econômicas registradas pelas empresas. O repasse irá evitar a interrupção do serviço de transporte coletivo, o que traria transtornos ainda maiores para a população. 

No acordo, as empresas do SIM se comprometeram “a não propor demandas judiciais relativamente ao equilíbrio econômico-financeiro no período compreendido entre 1º de janeiro de 2021 e 30 de junho de 2021, dando plena e total quitação ao Município de quaisquer obrigações relativas ao referido contrato de concessão durante o período citado”. As empresas também se comprometeram a “honrar integralmente todas as verbas trabalhistas com seus funcionários, sejam elas de natureza remuneratórias, indenizatórias ou rescisórias”. Essas obrigações resultam em segurança jurídica tanto para o Poder Público Municipal quanto para os trabalhadores das empresas de transporte coletivo. As cláusulas acima estão estabelecidas no Termo de Autocomposição Extrajudicial homologado pela Justiça.
“Conseguimos reduzir o valor que o erário teria de pagar e, ao mesmo tempo, estamos protegendo o Município de eventuais impugnações do processo licitatório do transporte público”, afirma o procurador-geral do Município, Guilherme Cortez.
Além disso, nesta quinta-feira (19), nova decisão judicial da 1ª Vara Especializada em Fazenda Pública deferiu o pedido de prorrogação dos atuais contratos de concessão por mais quatro meses, o que também reforça a não interrupção do serviço essencial de transporte público municipal e possibilita a conclusão das análises do edital da futura licitação.

O Município aguarda diretrizes da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs) que irão auxiliar na elaboração de uma licitação adequada, sustentável e moderna. O prazo que o órgão pediu para apresentação final do trabalho metodológico vai até o próximo dia 25. Por conta desse prazo e, também, devido à complexidade do assunto que envolve o processo licitatório, a Prefeitura de Santa Maria solicitou ao Poder Judiciário a prorrogação do contrato vigente com o SIM por mais 120 dias. O deferimento do pedido veio, portanto, após manifestação de concordância por parte do Ministério Público Estadual. 

“O Ministério Público, através da Promotoria de Santa Maria, com o apoio do Mediar-MP, vem se empenhando para que todas as questões técnicas e jurídicas sejam saneadas ao longo do processo de mediação para que seja concretizada licitação que permita que o transporte urbano seja modernizado e se torne autossustentável. O processo de mediação, como conduzido até o momento, vem permitindo que, mesmo com o desequilíbrio na operação causado pela pandemia, tenha havido continuidade do serviço, manutenção do preço da tarifa a favor do consumidor e indenizações com economicidade ao erário, sendo que a manutenção de tal caminho objetiva viabilizar o lançamento do edital de uma concessão sustentável até o final do ano”, afirma a procuradora de justiça Giani Pohlmann Saad.

O processo de mediação entre a Prefeitura de Santa Maria e o SIM é conduzido pelo Ministério Público Estadual por meio do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (Mediar-MP). O grupo conta com a atuação da promotora Giani Pohlmann Saad, do procurador de Justiça Paulo Valério Dal Pai Moraes, do promotor-assessor Ricardo Schinestsck, que é o secretário-executivo do Mediar-MP, e da promotora Ivana Kirst Huppes Ferrazo. Inédito no Brasil, o Mediar-MP é um serviço de mediação que atua em questões de interesse público e busca a resolução de conflitos sem que haja a judicialização do problema. 

AVANÇO RUMO À LICITAÇÃO

O acordo parcial representa mais um passo dado pelo Executivo Municipal para viabilizar o processo licitatório para a operação do serviço de transporte público coletivo.
O Município e o SIM também acordaram que continuarão no processo de mediação junto ao Mediar-MP para avançar em eventuais pendências que impeçam a manutenção do serviço ou a realização do processo licitatório futuro.

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