ELEIÇÕES 2016. A partir deste sábado, candidato algum pode ser preso. A não ser em flagrante delito
Do portal especializado CONSULTOR JURÍDICO, com informações da Agência Brasil
Nenhum dos candidatos às eleições municipais do dia 2 de outubro pode ser detido ou preso, a menos que seja pego em flagrante cometendo algum crime. A medida, uma proteção garantida pelo Código Eleitoral, entra em vigor a partir deste sábado (17/9) e serve para que as autoridades policiais ou judiciais não possam cometam abusos na tentativa de interferir nas disputas pelo voto.
A medida vigora 15 dias antes das urnas serem abertas. Os crimes eleitorais, como a compra de votos, são alguns dos casos que permitem a prisão em flagrante. Mas mesmo se houver prisão ou detenção, o candidato deve ser levado imediatamente a um juiz para que ele avalie a legalidade do ato.
Em 2014, por exemplo, 80 candidatos foram presos somente no domingo de votação, a maior parte pela prática de boca de urna ou transporte irregular de eleitores até a seção eleitoral.
PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.
Os tempos de “nobreza” da classe política estão acabando. Para tristeza deles e de seus puxa-sacos que gostam de uma “otoridade”.
Lei caduca.