JUSTIÇA. Ministério Público entra com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a “Lei do Kit Covid”
Câmara ainda não foi intimada. Prefeitura - que foi - aponta ‘vício de iniciativa’
Por Maiquel Rosauro
A distribuição de medicamentos sem eficácia comprovada contra covid-19 volta a provocar polêmica em Santa Maria. O Ministério Público do Estado ingressou na Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o Município. Agora, tanto a Câmara de Vereadores quanto a Prefeitura terão que explicar a situação.
A proposta, de autoria do vereador Tubias Calil (MDB), autoriza a Secretaria Municipal de Saúde a distribuir kits com hidroxicloroquina, ivermectina, azitromicina, bromexina, nitazoxanida, zinco, vitamina D, anticoagulantes e/ou outros fármacos indicados e custeados ou distribuídos pelo Ministério da Saúde, mediante orientação e prescrição médica, aos pacientes com sintomas de covid-19.
A legislação vigorará enquanto perdurar a declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS) de pandemia pelo novo coronavírus.
O projeto foi aprovado pelos vereadores, em 19 de março, com 14 votos favoráveis e seis contrários (AQUI). O prefeito Jorge Pozzobom (PSDB) silenciou e a lei foi promulgada pelo presidente da Câmara, João Ricardo Vargas (PP), em 19 de abril (AQUI).
No entendimento do Ministério Público, a lei fere a Constituição Estadual, uma vez que tal atribuição prevista na legislação compete ao governador do Estado (confira detalhes no fim da matéria).
O desembargador-relator do Tribunal de Justiça, Jorge Luís Dall’Agnol, recebeu o processo e mandou intimar a Prefeitura e a Câmara para prestarem as informações que entenderem pertinentes. Após isso, a ação volta para o Ministério Público e, por fim, retorna ao desembargador para julgamento.
O procurador jurídico do Executivo, Guilherme Cortez, relata que recebeu a intimação nesta sexta-feira (10).
“A nossa manifestação deverá enfrentar a matéria sob o prisma formal, no aspecto de eventual vício de iniciativa”, afirma Cortez.
Já o procurador jurídico do Legislativo, Eduardo Weber Côrrea, informa que ainda não recebeu a intimação, mas que se dedicará à ADI na próxima semana.
Na letra da lei
Confira os artigos da Constituição Estadual que tornariam a Lei Municipal inconstitucional, sob a ótica do Ministério Público:
Art. 8.º – O Município, dotado de autonomia política, administrativa e financeira, reger-se-á por lei orgânica e pela legislação que adotar, observados os princípios estabelecidos na Constituição Federal e nesta Constituição.
Art. 10. São Poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, exercido pela Câmara Municipal, e o Executivo, exercido pelo Prefeito.
Art. 60. São de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que:
Inciso II – disponham sobre:
Alínea d) – criação, estruturação e atribuições das Secretarias e órgãos da administração pública.
Art. 82. Compete ao Governador, privativamente:
Inciso II – exercer, com o auxílio dos Secretários de Estado, a direção superior da administração estadual;
Inciso III – iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
Inciso VII – dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual.
Inocua a lei, irrelevante a ação do MP. Em assuntos mais serios quero ver comprar a briga. Obvio que não em tudo porque nas CV dos municipios do RS aparece uma inconstitucionalidade quase toda semana.