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JUSTIÇA. Ministério Público entra com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a “Lei do Kit Covid”

Câmara ainda não foi intimada. Prefeitura - que foi - aponta ‘vício de iniciativa’

Proposta foi aprovada pelos vereadores de Santa Maria em sessão on-line, na madrugada de 19 de março (Foto Reprodução)

Por Maiquel Rosauro

A distribuição de medicamentos sem eficácia comprovada contra covid-19 volta a provocar polêmica em Santa Maria. O Ministério Público do Estado ingressou na Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o Município. Agora, tanto a Câmara de Vereadores quanto a Prefeitura terão que explicar a situação.

A proposta, de autoria do vereador Tubias Calil (MDB), autoriza a Secretaria Municipal de Saúde a distribuir kits com hidroxicloroquina, ivermectina, azitromicina, bromexina, nitazoxanida, zinco, vitamina D, anticoagulantes e/ou outros fármacos indicados e custeados ou distribuídos pelo Ministério da Saúde, mediante orientação e prescrição médica, aos pacientes com sintomas de covid-19.

A legislação vigorará enquanto perdurar a declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS) de pandemia pelo novo coronavírus.

O projeto foi aprovado pelos vereadores, em 19 de março, com 14 votos favoráveis e seis contrários (AQUI). O prefeito Jorge Pozzobom (PSDB) silenciou e a lei foi promulgada pelo presidente da Câmara, João Ricardo Vargas (PP), em 19 de abril (AQUI).

No entendimento do Ministério Público, a lei fere a Constituição Estadual, uma vez que tal atribuição prevista na legislação compete ao governador do Estado (confira detalhes no fim da matéria).

O desembargador-relator do Tribunal de Justiça, Jorge Luís Dall’Agnol, recebeu o processo e mandou intimar a Prefeitura e a Câmara para prestarem as informações que entenderem pertinentes. Após isso, a ação volta para o Ministério Público e, por fim, retorna ao desembargador para julgamento.

O procurador jurídico do Executivo, Guilherme Cortez, relata que recebeu a intimação nesta sexta-feira (10).

“A nossa manifestação deverá enfrentar a matéria sob o prisma formal, no aspecto de eventual vício de iniciativa”, afirma Cortez.

Já o procurador jurídico do Legislativo, Eduardo Weber Côrrea, informa que ainda não recebeu a intimação, mas que se dedicará à ADI na próxima semana.

Na letra da lei

Confira os artigos da Constituição Estadual que tornariam a Lei Municipal inconstitucional, sob a ótica do Ministério Público:

Art. 8.º – O Município, dotado de autonomia política, administrativa e financeira, reger-se-á por lei orgânica e pela legislação que adotar, observados os princípios estabelecidos na Constituição Federal e nesta Constituição.

Art. 10.  São Poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, exercido pela Câmara Municipal, e o Executivo, exercido pelo Prefeito.

Art. 60.  São de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que:

Inciso II – disponham sobre:

Alínea d) – criação, estruturação e atribuições das Secretarias e órgãos da administração pública.

Art. 82.  Compete ao Governador, privativamente:

Inciso II – exercer, com o auxílio dos Secretários de Estado, a direção superior da administração estadual;

Inciso III – iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

Inciso VII – dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual.

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Um Comentário

  1. Inocua a lei, irrelevante a ação do MP. Em assuntos mais serios quero ver comprar a briga. Obvio que não em tudo porque nas CV dos municipios do RS aparece uma inconstitucionalidade quase toda semana.

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