KISS. Juiz indefere o requerimento de familiares e mantém Foro Central da capital como local do juri
Magistrado também definiu, por exemplo, como será a divisão dos espaços
Por Rafaela Souza / Da Coordenadoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do RS
O Juiz de Direito Orlando Faccini Neto, que presidirá o Júri dos réus do caso da Boate Kiss, proferiu decisão nesta quarta-feira (8/9) em relação ao andamento do julgamento e diversos pedidos relacionado ao processo, cujo Plenário será realizado em dezembro.
A Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria – AVTSM havia requerido a mudança de lugar do julgamento, porém o magistrado manteve o júri no Foro Central, prédio I, visto que, conforme a decisão, os locais sugeridos não atenderam critérios de logística e segurança, em avaliação pela equipe técnica do Tribunal de Justiça. O magistrado destacou que “o Auditório Araújo Viana permanece, pelos mesmos motivos, desaconselhável quanto aos quesitos de logística e de segurança, tendo em vista o porte do local, seus inúmeros acessos e demais especificidades. Além disso, para o período entre novembro e dezembro de 2021 já estão previstos inúmeros eventos, o que inviabiliza não apenas as intervenções necessárias para adequar o espaço como a realização do próprio Júri”.
Com relação aos demais locais, o Juiz Orlando afirmou a ausência de PPCI. “Tem-se a expectativa de que a regularização de ambos junto ao Corpo de Bombeiros, devido ao atual estágio e aos trâmites necessários à sua obtenção, não se concretizará em tempo hábil à organização e realização do Julgamento, de modo que permanece o local já definido (Plenário do Foro Central I). Em havendo evolução quanto ao quadro da pandemia, com abrandamento das regras sanitárias, mesmo o Plenário do Júri mostrar-se-á hábil a comportar mais pessoas, algo em torno de 190.”, decidiu o magistrado.
O Juiz enfatizou, na decisão, que “toma-se com o máximo respeito o requerimento, dada a expressividade dos interesses envolvidos. Foi, aliás, com essa perspectiva de seriedade e respeito que, no final do mês de junho, lancei decisão nos autos, quando pedido equivalente, embora sem apontamento de outros locais, aportou aos autos”, bem como que “a definição do local do julgamento não foi feita por este Magistrado”, uma vez que “foi apenas comunicado de uma decisão preexistente, alusiva à definição do local”, com a qual, de resto, concordou, após ter ido ao local em pelo menos três ocasiões.
Diversos outros temas foram enfrentados na decisão proferida hoje. A seguir confira os principais aspectos resolvidos:
– O número de Promotores de Justiça em Plenário, simultaneamente, estará limitado a dois profissionais.
– O número de defensores em Plenário, simultaneamente, e para cada acusado, estará limitado a dois profissionais. De assistentes de acusação, o número, igualmente, estará limitado a dois, sendo sempre possível o rodízio de profissionais.
– Com pelo menos um mês de antecedência será definida a distribuição de lugares na plateia, que, por força de decisão superior, já há de reservar 1/7 de seus lugares aos profissionais da imprensa;
– Em 03/11/2021, às 15h, serão sorteados os 100 jurados, número definido nos termos da decisão proferida.
– No dia do Júri, na parte da manhã, ocorrerá o sorteio dos jurados a compor o Conselho de Sentença e à resolução de questões pendentes, de maneira que, viável que seja a transmissão por canais de comunicação, durante isso o acesso do público estará impedido. As vítimas e testemunhas a serem ouvidas deverão comparecer no local de julgamento somente a partir das 13h.
– Ficará vedado o ingresso de banners, cartazes e faixas, independentemente do conteúdo que ostentem, no Plenário do Júri, nada impedindo que isso se suceda noutros ambientes do Fórum, o que está relacionado com as atribuições do Juiz Diretor do Foro. Contudo, está autorizado que, no Plenário, cada qual dos membros da assistência se expresse por meios que não transcendam os limites de si mesmos, como é o caso da utilização silenciosa de camisetas ou peças de vestuário.
– Fica indeferido o pleito de que os jurados sejam posicionados de modo que não possam olhar para as pessoas da assistência.
– Fica indeferido o pleito de alteração da configuração cênica usual do Plenário, de modo que os representantes do Ministério Público terão assento à direita do Magistrado.
Com relação à reiteração de pedidos já indeferidos, o magistrado afirmou que são “inadequados e indevidos, ensejando mera informação pelo Juízo do anterior indeferimento”.
A decisão também explicita como se procederá na quesitação para votação dos jurados, bem como fixa os tempos de debates e de eventual réplica e tréplica, sendo que, em relação aos debates, o tempo definido é de seis horas para acusação e defesa, com quatro horas para eventuais réplica e tréplica.
Processo nº 001/2.20.0047171-0
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Observação do Editor: a foto da boate Kiss, que encima esta matéria, é de João Vilnei/Arquivo da Prefeitura
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