TRABALHO. Empresa, com filiais em SM, condenada a pagar R$ 90 mil por dano moral coletivo. Saiba qual é
Essa, definitivamente, vai ser muito difícil você tomar conhecimento apenas se informando pela mídia tradicional. Afinal, a ré (e condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho) é uma das maiores anunciantes varejistas da praça – embora sua sede seja em Porto Alegre. Acompanhe a notícia original, publicada pelo Espaço Vital, sítio especializado em questões jurídicas. A seguir:
“Multisom condenada por dano moral coletivo
A 8ª Turma do TRT-RS – ao não conhecer recurso da ré, por deserção – manteve sentença proferida na 10ª Vara do Trabalho que condenou a empresa Multisom Comércio e Importação Ltda. ao pagamento de indenização de R$ 90 mil por dano moral coletivo. O valor será revertido em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
A decisão decorre de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra a empresa por descumprimento da legislação que prevê preenchimento de percentual dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência (PCDs), habilitadas.
A ação também comprovou que a empresa exigia ilegalmente uma experiência mínima de 12 meses registrada na Carteira do Trabalho e Previdência Social para candidatos a emprego…”
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