CongressoPolíticaTrabalho

NÃO HÁ DÚVIDA. Movimento dos federais pode levar Congresso, enfim, a regular greves no serviço público

Servidores federais protestam em frente ao Palácio Planalto. Enfim, o Congresso se mexe

É verdade que, exceto em categorias muito localizadas, as greves no funcionalismo público federal se encaminham para o fim. Mas a perspectiva de que retornem, quem sabe com mais força, leva, enfim, os congressistas a pensar, efetivamente, em regulamentar artigo da Constituição que trata do assunto. Do contrário, por força de decisão do Supremo Tribunal Federal, vale a mesma regra da iniciativa privada.

Agora, a questão é: trata-se apenas de discurso da boca pra fora ou os congressistas vão mesmo resolver, 28 anos depois de promulgada a Constituição? Bueno, ao menos o tema será tratado em audiência pública, como relata reportagem de José Paulo Tupynambá, com foto de Pedro França, ambos da Agência Senado. A seguir:

Direito de greve será debatido em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos do Senado

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) realiza nesta segunda-feira (3) audiência pública para debater o direito de greve no Brasil. O requerimento para realização da audiência foi apresentado pelo presidente da comissão, senador Paulo Paim (PT-RS).

Os senadores Aloysio Nunes (PSDB-SP) e Pedro Taques (PDT-MT) estão entre os debatedores. O representante paulista é autor do PLS 710/2011, que disciplina o exercício do direito de greve do setor público, previsto no inciso VII do artigo 37 da Constituição. Já o parlamentar por Mato Grosso é o relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Em recente entrevista à Agência Senado, Aloysio Nunes afirmou que, passados 24 anos da promulgação da Constituição, o Congresso Nacional ainda deve ao país uma lei que regulamente a realização de greves no setor público. Seu projeto, segundo ele próprio, trata dos limites que devem ser mantidos e também cria mecanismos de negociação.

Na entrevista, o senador cobra também a edição de um decreto, pela Presidência da República, que incorpore ao direito brasileiro os termos da Convenção 151, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Lembrou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF), na ausência da lei, determinou que seja aplicado, no que couber aos servidores públicos, as disposições contidas na Lei 7.783/89, que disciplina o direito de greve no setor privado…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo