DestaqueSaúde

COVID-19. Santa Maria e região passam a adotar novos protocolos definidos pelo governo do Estado

Medidas menos restritivas começam a valer já a partir deste sábado, 20

Por Rafael Favero / Da Assessoria de Imprensa da Prefeitura

A Prefeitura de Santa Maria informa que adota integralmente as regras estabelecidas pelo Decreto 56.199 do Governo do Estado, publicado nesta quinta-feira (18). A decisão foi tomada pela Associação dos Municípios da Região Central (AMCentro), da qual Santa Maria faz parte. As novas medidas começam a valer a partir deste sábado (20). 

A partir da data, o limite de ocupação dos locais, tanto abertos quanto fechados, volta a seguir somente os critérios do alvará e do Plano de Proteção Contra Incêndio (PPCI). Nesse aspecto, não há mais o regramento específico de teto de ocupação na pandemia, que era estabelecido, até então, pelo Estado. Entretanto, ainda existem protocolos obrigatórios a serem cumpridos. A população também deve se manter atenta a outras recomendações sanitárias (confira abaixo). 

A Prefeitura de Santa Maria reforça que as equipes da Fiscalização Municipal Integrada seguirão o trabalho de acompanhamento e orientação sobre os protocolos vigentes na pandemia junto a empresas e demais serviços, assim como nos locais públicos. 

Protocolos obrigatórios:

Usar máscara bem ajustada e cobrindo boca e nariz, principalmente para circular em locais fechados ou com maior número de pessoas. O uso obrigatório de máscara é definido pela Lei Federal 14.019, de julho de 2020

Manter e garantir o isolamento domiciliar de pessoas e seus contactantes com suspeita de Covid-19 até acesso à testagem adequada e, em caso de confirmação, evitar a realização de atividades fora de casa

Disponibilizar água e sabão ou álcool 70% para público e trabalhadores para limpeza frequente das mãos

Apresentar o comprovante vacinal antes de entrar e para permanecer em eventos e atividades de maior risco ou aglomeração (competições esportivas com público; eventos de entretenimento em locais fechados, como casas de festas e casas noturnas ou em locais abertos, com controle de acesso de público; feiras e exposições corporativas e congressos; cinemas, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculos, casas de shows; e parques de diversão e similares)

Protocolos recomendados

Distância de 1 metro entre pessoas que não fazem parte do seu convívio diário

Completar o esquema vacinal

Realizar atividades em locais preferencialmente abertos ou garantir a renovação natural do ar

Testagem de Covid-19 para participantes de atividades com maior aglomeração de pessoas

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo