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EDUCAÇÃO. Governo Federal deve garantir o acesso à internet para alunos e professores, decide o STF

STF reconheceu a constitucionalidade da Lei 14.172/2021. Veja o que ela diz

Deputado Danilo Cabral (PSB-PE) foi um dos autores do projeto que deu origem à lei que prevê o benefício (Foto Agência Câmara)

Do Portal Especializado Congresso em Foco / Com texto de Caio Matos

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, reconheceu a constitucionalidade da Lei 14.172/2021 (no final do texto, a íntegra da decisão), que determina que o governo federal repasse R$ 3,5 bilhões para garantir o acesso à internet de alunos e professores da rede básica de ensino público. A lei foi aprovada em fevereiro deste ano, mas o presidente Jair Bolsonaro, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), recorreu ao STF com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

O deputado Danilo Cabral (PSB-PE), um dos autores do projeto 3.477/20, que deu origem à lei, destacou que a decisão é uma vitória para a educação pública no Brasil. “Nós precisamos assegurar a inclusão digital dos professores e alunos da nossa rede de ensino básica, especialmente aqueles das famílias mais vulneráveis. O ensino híbrido veio para ficar e não podemos aprofundar as desigualdades na educação, privando nossos alunos do acesso a novas tecnologias”, afirmou.

Com a decisão de Toffoli, publicada na última sexta-feira (17), a União terá um prazo de 90 dias para repassar aos estados e municípios os recursos que permitam a aquisição e distribuição de tablets e internet para alunos e professores.

No documento, o ministro destacou que a dificuldade de acesso à internet por estudantes e professores da educação pública básica é empecilho ao pleno acesso à educação. “A pandemia apenas evidenciou essa realidade e acentuou o senso de urgência das autoridades para a resolução do problema”, afirma Toffoli.

Toffoli, porém, ao analisar novas informações prestadas nos autos, decidiu estender o prazo para o repasse do montante aos entes federados. O Ministério da Economia aprovou o enquadramento da despesa de que trata a Lei 14.172/2021 às hipóteses constantes da PEC dos Precatórios, que permite o atendimento, no exercício de 2021, de despesas relacionadas a ações emergenciais e temporárias de caráter socioeconômico por meio da abertura de crédito extraordinário.

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

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