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KISS. Familiares das Vítimas divulgam uma “Nota Pública” em apoio às decisões recentes do Supremo

AVTSM se posiciona sobre a manutenção da prisão dos réus, decidida no STF

Na tardinha desta quinta-feira, a Associação dos Familiares das Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), divulgou documento em que se posiciona sobre decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), mantendo a prisão dos réus condenados no julgamento encerrado no dia 10. Confira a íntegra, a seguir:

NOTA PÚBLICA – AVTSM

A Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) vem pela presente manifestar seu apoio às decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no que se refere às prisões dos condenados no julgamento do caso da boate Kiss.

Causa perplexidade que, passado o júri, as defesas dos réus incentivem na sociedade uma discussão sobre a condenação por dolo eventual. Isso porque as defesas tiveram todas as oportunidades de discutir essa questão antes do julgamento, no juízo de Santa Maria e nas duas instâncias recursais em que o tema foi debatido, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TRJS) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A questão da aplicabilidade do dolo eventual no caso Kiss foi debatida e vencida antes do júri, com decisão e determinação do STJ de que era cabível ao caso. No julgamento, os jurados, de forma soberana, decidiram que os réus são responsáveis pelo homicídio consumado com dolo eventual de 242 pessoas e tentado de 636 sobreviventes, todos nossos filhos, filhas, irmãos, esposos e amigos. Essa decisão precisa ser respeitada e suas consequências devem ser cumpridas.

Ao final do julgamento, quando o juiz Orlando Faccini Neto determinava a prisão dos réus, essa decisão foi suspensa em razão do Habeas Corpus concedido pelo TJRS. Assim, ficou sem efeito a decisão de Faccini Neto quanto à prisão imediata, que está prevista em lei.

O mesmo ocorreu quando a determinação do STF não impediu que o TJRS julgasse o Habeas Corpus, mas suspendeu o seu efeito, que seria a libertação dos condenados.

Entendemos que a decisão do Ministro do STF Luiz Fux é uma importante mensagem de que a sentença do júri precisa ser cumprida.

A recente notícia de que a defesa de Elissandro Spohr ingressou na Comissão Interamericana de Direitos Humanos pedindo sua soltura é, essa sim, mais uma ação populista para criar na opinião pública a imagem de seu cliente como vítima de violação de direitos humanos. Temos convicção de que não tem cabimento jurídico o pedido, uma vez que não houve qualquer violação ao direito de defesa do réu.

Os responsáveis pelas graves violações de direitos humanos no Brasil precisam responder por seus atos. Para que as famílias das 242 vítimas fatais e dos 636 sobreviventes da tragédia da boate Kiss tenham ao menos a dor da injustiça aplacada e para que outras famílias não precisem chorar a morte dos seus filhos. Para que tragédias como a da boate Kiss nunca mais se repitam.”

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