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EstadoTragédia

KISS. Tribunal de Justiça do RS julgará habeas corpus que impediu a prisão dos quatro réus condenados

Não há um prazo definido, mas a praxe aponta para não mais que dois meses

Réus ouviram a sentença do juiz Orlando Faccini Neto na sexta-feira, logo após o veredito do júri (foto Reprodução/Correio do Povo)

Reproduzido do Site do Correio do Povo / Com informações do Portal R7

A Justiça do Rio Grande do Sul julgará o habeas corpus que impediu na sexta-feira a prisão dos réus condenados pelas 242 mortes ocorridas na Boate Kiss em 2013. Eles foram considerados CULPADOS por homicídio doloso, com penas que vão variar de 18 a pouco mais de 22 anos, mas o juiz Orlando Faccini Neto precisou suspender a ordem de prisão após o advogado de um dos réus apresentar o habeas corpus preventivo. 

Após o término do julgamento e da leitura da sentença, Orlando Faccini Neto disse que é preciso respeitar as decisões dos tribunais. “As coisas são dessa maneira, vivemos num país que há decisões liminares e posições jurídicas muito controvertidas. Meu sentimento se concordo ou não parece evidente na medida em que a fundamentação da minha decisão foi muito extensa. Dei-lhe uma extensão maior porque não seria nada adequado que, se um réu obteve habeas corpus, determinar a segregação dos outros para que tivesse habeas corpus depois, vivemos no Brasil e as decisões liminares e superiores devem ser respeitadas.” Faccini Neto disse que a Câmara Criminal deve apreciar o mérito do habeas corpus em colegiado composto por três desembargadores.

O professor de direito criminal da Universidade Feevale Daniel Kessler, o habeas corpus é um “remédio constitucional que se destina a um constrangimento ilegal ou a iminência de um constrangimento ilegal”. “Diante da possibilidade de o réu ser condenado, o advogado impetrou um habeas corpus preventivo. Ele sentiu que poderia haver a prisão. Então, o Tribunal de Justiça estendeu o habeas corpus aos demais réus. Quem julga agora na Câmara são três desembargadores. Normalmente, confirma-se essa liminar. A tendência é de que se mantenha”, explicou Kessler.

O professor disse ainda que não há um prazo para o habeas corpus ser analisado. “A Câmara pede informações ao juiz. Depois vai para parecer do Ministério Público em segundo grau e daí julgam. O prazo para análise normalmente é de 30 a 60 dias, mas pela repercussão do caso pode ocorrer antes disso”, diz. O Ministério Público não pode recorrer…”

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