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COVID. Governador liberaliza uso de máscara, que agora só é obrigatória a quem tem 12 anos ou mais

Crianças têm apenas “recomendação” de utilizar o equipamento de proteção

Máscaras de proteção N95/PFF2, entre as mais utilizadas para proteção contra a Covid (foto Reprodução/Luiza Castro/SUL21)

Da Redação do Jornal Eletrônico SUL21

O governador Eduardo Leite (PSDB) anunciou neste sábado (26) pelas redes sociais que iria publicar (como aconteceu) no Diário Oficial do Estado um decreto que extingue a obrigatoriedade do uso de máscaras para crianças de até 12 anos como protocolo de enfrentamento da covid-19.

Leite destacou que a lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, estabelece a obrigatoriedade para maiores de 3 anos do uso de máscaras de proteção individual, cobrindo boca e nariz, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público.

O governador afirmou que, com base em um parecer técnico da Secretaria Estadual de Saúde (SES), foi elaborado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) um decreto que revisa essa obrigatoriedade no Rio Grande do Sul.

O decreto passa a recomendar o uso de máscaras para crianças entre 6 e 11 anos, mantendo a obrigatoriedade apenas para maiores de 12 anos.

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

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Um Comentário

  1. Criança vai na terça para a aula e tem que usar mascara. Na quarta faz aniversário e não precisa mais. Omicron tem tres cepas e é particularmente mais dificil na faixa etaria inferior (no UK inferior a um ano). Durma-se com este barulho. Alás, deveriam estar investindo em melhores mascaras. N95 não é tão barata, mas as de tecido feitas de multiplas camadas de algodão dizem ser mais eficientes por que a trama, as fibras são mais firmemente entrelaçadas. No mais o obvio, o que se ve por ai é fralda de queixo, fralda de cotovelo, etc. Dudu, o impostor, é queridão da grande midia, pode fazer besteira a vontade.

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