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ELEIÇÕES 2022. Janela partidária já provoca três trocas na primeira semana, na Assembleia do RS

Confira os primeiros deputados que mudaram de sigla, no “mês da traição”

Plenário da Assembleia Legislativa: outras mudanças se imagina possam ocorrer até 1º de abril (foto Paulo Garcia/Agência ALRS)

Por Olga Arnt / Da Agência de Notícias da Assembleia Legislativa do RS

Até o dia 1º de abril, deputados estaduais e federais poderão mudar de partido sem correr o risco de perder o mandato por infidelidade partidária. Isso porque está em vigência, desde 3 de março, a chamada janela partidária, uma das únicas possibilidades para que os parlamentares troquem de agremiação ainda durante o mandato em curso.

Na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, o período de migrações já foi inaugurado. Até agora, três parlamentares trocaram de siglas. O deputado Tenenete-coronel Zucco, que se elegeu pelo PSL com 166.747 votos, a maior votação do pleito proporcional de 2018, ingressou no Partido Liberal, cuja bancada passa a contar com dois integrantes. Também oriundo do PSL, Vilmar Lourenço cerrou fileiras com os Progressistas, que fica com sete deputados. E Airton Lima, que concorreu pelo PL, resgatou a bancada do Podemos, extinta em 2020 com a saída do deputado Rodrigo Maroni para entrar no PROS.

O superintendente Legislativo, Carlos Chaise, afirma que a nova situação partidária dos três deputados já está consolidada no parlamento gaúcho e que novas mudanças ainda poderão ocorrer até o fechamento da janela. Fora deste período as trocas só podem ocorrer, conforme a legislação, motivadas por “justa causa”, como a criação de uma nova sigla, o fim ou fusão do partido, desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. “Qualquer mudança de legenda que não se enquadre nesses motivos poderá ensejar a perda de mandato”, esclarece o superintendente.

Legislação vigente

Criada para acomodar mudanças políticas ocorridas no transcorrer da legislatura, a janela partidária é um evento do calendário eleitoral e está prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995). A regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei 13.165/2015), após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considerou que o mandato obtido nas eleições proporcionais pertence ao partido e não ao eleito. A norma também está prevista na Emenda Constitucional 91/2016.

Estudiosos do sistema eleitoral brasileiro consideram que, além de reacomodar forças partidárias antes do teste das urnas, a janela partidária oferece um termômetro do cenário eleitoral, revelando a leitura que os agentes políticos fazem do panorama em curso. 

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