Presidente da Corsan subestima inteligência dos nossos prefeitos e prefeitas – por Rogério Ferraz
Direção da empresa apresenta aditivo com “armadilhas”, explica o articulista
Talvez por não conhecer o povo gaúcho, o presidente da Corsan que veio de São Paulo com a finalidade específica de entregar nossa água para o mercado financeiro tenta mais uma vez subjugar nossos chefes dos Executivos.
Depois do fracasso do primeiro documento ofertado aos prefeitos para que estes autorizassem a privatização, documento foi rechaçado por 75% dos prefeitos, agora o presidente da Corsan faz uma segunda tentativa.
O primeiro documento, que não era um simples aditivo e sim um novo contrato, possuía 58 mudanças a serem implementadas no atual contrato de programas. Este segundo documento possui apenas 4 cláusulas.
A arma que os prefeitos que não concordam com a privatização possuem em seus contratos está na cláusula 30 que, em caso de privatização, coloca o prefeito em condição de romper o contrato.
A grande “nova façanha” dos advogados contratados por Eduardo Leite foi conseguir colocar as 58 mudanças do primeiro documento dentro de apenas quatro cláusulas neste último aditivo.
A diferença é que no primeiro documento os termos de privatização eram claros, bem como os termos de aumento de tarifa. Neste segundo documento tudo é feito de forma sorrateira, disfarçada, dissimulada.
Exemplo:
“CLAUSULA SEGUNDA – Ficam automaticamente incorporadas no CONTRATO todas e quaisquer disposições legais aplicáveis, previstas no NMLSB, bem como a legislação superveniente, (…).”
O presidente da Corsan está tentando fazer com que o prefeito abra mão de ter um contrato com termos plenamente vigentes e que estão de acordo com a legislação da época em que foi assinado. E ainda, que seja autorizado que qualquer lei que possa ser editada no futuro seja inserida automaticamente no contrato sem necessidade de novo aval municipal. O que é um absurdo.
Outro exemplo:
“CLÁUSULA QUARTA – Permanecem em vigor todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no CONTRATO e seu(s) eventual(ais) aditamento(s), exceto quando contrárias ou derrogadas pelo NMLSB ou legislação superveniente.”
Ora, o contrato atual, até por ter sido feito sem licitação com uma empresa pública, contraria em vários pontos o Novo Marco Regulatório, sem prejuízo do compromisso por parte da corsan com o seu cumprimento. E mais, o documento não cita claramente quais cláusulas do contrato contrariam o Novo Marco Legal do Saneamento Básico – NMLSB.
Ou seja, o presidente da Corsan quer que o prefeito assine o documento sem saber o que está assinando.
E cabe lembrar ainda que a Cláusula Terceira deste aditivo tenta, mais uma vez, jogar os investimentos necessários para a universalização para a conta do usuário. Esquecem (deliberadamente) os advogados de Eduardo Leite que o Marco Regulatório exige que a empresa pública que propuser aditivo ao município deve comprovar sua capacidade econômico financeira de cumprir as metas.
Se a Corsan fez esta comprovação é por que ela tem condições. Se tem estas condições é por que não é necessário jogar esta carga extra para cima do usuário.
Portanto, Senhores Prefeitos e Senhoras Prefeitas, solicitem aos seus jurídicos para que anulem os termos acima citados, ou solicitem à Corsan um documento que tão somente venha a adequar os contratos ao novo Marco Regulatório (sem armadilhas) ou, visitem o link colocado abaixo e tenham um exemplo de Termo Aditivo que pode ser utilizado sem as armadilhas propostas pelo presidente da Corsan.
Lembrando que o prazo para adequação dos contratos é no dia 31 o corrente mês.
Link da AESBE – Associação das Empresas Estaduais de Saneamento –
(*) Rogério Ferraz é Diretor de Divulgação do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto do Estado do Rio Grande do Sul – Sindiágua/RS.
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