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ECONOMIA. Em novo estudo, cidade aparece bem em ranking da União sobre ambiente de negócios

Primeira edição do Índice de Concorrência dos Municípios foi divulgada em SP

Estudo feito pelo Ministério da Economia: SM bem colocada em ranking sobre ambiente de negócios (Foto Alex Caceres/Prefeitura)

Por Rafael Favero / Da Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal

Santa Maria se coloca, mais uma vez, entre os municípios brasileiros com melhores condições para atrair investimentos, conforme novo estudo divulgado pelo Ministério da Economia. O Índice de Concorrência dos Municípios (ICM) analisa o ambiente de negócios das cidades e a qualidade regulatória que viabiliza a concorrência entre empresas. Santa Maria aparece como o local melhor colocado no Rio Grande do Sul, à frente de Porto Alegre, Caxias do Sul e Pelotas, e o segundo melhor da Região Sul, atrás apenas de Curitiba. 

Feito pela Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade (Seae), vinculada à pasta do Governo Federal, o ranking é dividido por regiões do Brasil e está na primeira edição. Os dados foram apresentados na última quinta-feira (24), na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). A Prefeitura foi representada na ocasião pelo secretário adjunto de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Michel Kesseler, e pela superintendente da pasta, Elizandra Brum Machado Fagundes

Ao todo, 61 municípios participaram das pesquisas que compuseram o ranking: as capitais das unidades federativas, os municípios que possuíam mais de 500 mil habitantes até junho de 2021 e os municípios que se voluntariaram para participar da fase piloto entre julho e agosto do ano passado, como é o caso Santa Maria. 

“Agradecemos a contribuição relevante dos servidores de várias secretarias do Município, sendo incansáveis na busca de informações e no preenchimento no sistema do Ministério da Economia. Certamente adquirimos uma valiosa visibilidade para Santa Maria” afirma o secretário adjunto Michel Kesseler.

TRANSPARÊNCIA DE INFORMAÇÕES

Entre os quesitos avaliados (veja abaixo), Santa Maria é citada nominalmente como bom exemplo em pelo menos quatro aspectos. O primeiro é a transparência de informações sobre a infraestrutura e a ocupação do solo. Inclusive, uma foto do site do Instituto de Planejamento (Iplan) é utilizada no documento com os dados do ICM. No decorrer do documento, a cidade também é mencionada como referência na publicação e divulgação dos parâmetros urbanísticos de modo didático e georreferenciável, também por meio da estrutura do Iplan. 

Em seguida, Santa Maria volta a ser destaque no quesito Liberdade Econômica por não exigir autenticações de documentos declaratórios. E, por fim, o Município é citado como exemplo positivo por estar entre os que possuem tanto valor venal de área construída não variável em função da destinação da edificação construída. 

A segunda edição do ICM já está em fase de desenvolvimento e terá a participação de Santa Maria novamente. Também em 2022, o Ministério da Economia divulgou outro índice, o de Cidades Empreendedoras, no qual o Município ficou como o segundo melhor do Estado e na 19ª colocação do país. CLIQUE AQUI e saiba mais.

RANKING – REGIÃO SUL 

1º lugar – Curitiba

2º lugar – Santa Maria

3º lugar – Porto Alegre

4º lugar – Caxias do Sul

5º lugar – Londrina

6º lugar – Joinville

7º lugar – Maringá

8º lugar – Pelotas

9º lugar – Florianópolis

QUESITOS AVALIADOS NA PRIMEIRA EDIÇÃO DO ÍNDICE DE CONCORRÊNCIA DOS MUNICÍPIOS

Empreendendo no Município – Ambiente regulatório municipal no tocante à abertura de A 12 Edição 2021 empreendimentos e o tratamento econômico que é conferido a esses estabelecimentos após o início de suas atividades. São analisadas iniciativas de integração à REDESIM, a racionalização dos procedimentos burocráticos, o tempo de abertura de empresas e a transparência das informações

Infraestrutura e Uso do Solo – Uso eficiente do solo, bem como a infraestrutura e a logística dos municípios avaliados para garantir um ambiente de negócios justo e competitivo. Questões relacionadas a sistema viário, vias de pedestres, transporte coletivo, conectividade, e o direito de propriedade são tratadas nesse quesito

Construindo no Município – Procedimentos necessários para licenciamento de obras e reformas dos municípios tendo por base a estrutura legislativa e a infraestrutura tecnológica dos municípios no tocante às construções, manutenções e reformas de empreendimentos 

Competindo com Agentes já Estabelecidos – Características locais da competição com agentes já estabelecidos no Município. Implementação da Lei de Liberdade Econômica nos municípios além de aspectos regulatórios e concorrenciais em serviços públicos

Qualidade da Regulação Urbanística – Qualidade da regulação urbanística dos municípios, tendo por base a estrutura legislativa e fiscalizatória local. Acesso e a transparência dos procedimentos necessários ao licenciamento urbanístico são avaliados para privilegiar a competitividade por meio de uma regulação justa 

Liberdade Econômica – A adesão e, principalmente, a implementação dos municípios aos princípios trazidos pela Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019). Classificação de risco, isonomia, inovação, presunção de boa-fé, consolidação regulatória e restrições, são alguns dos pontos avaliados

Concorrência em Serviços Públicos – Qualidade do ambiente concorrencial nos serviços públicos realizados dentro dos municípios. Serviços como recolhimento de resíduos sólidos, limpeza urbana, funerários, iluminação pública e educação são objeto de análise 

Atuando sob um Ordenamento Íntegro e Justo – Fiscalizações, sanções, previsibilidade e equidade do ordenamento jurídico, bem como aspectos licitatórios e tributários 

Segurança Jurídica – Previsibilidade e a equidade do poder fiscalizatório dos municípios visando garantir um tratamento justo e isonômico entre os agentes 

Contratando com o Poder Público – Qualidade das regulações municipais sobre os procedimentos necessários para a realização de concorrências públicas 

Tributação – Carga tributária dos municípios visando garantir a isonomia entre os diferentes agentes, e evitar o excesso de benefícios tributários que podem privilegiar determinados setores da economia em detrimento dos demais.

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