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JUSTIÇA. Três leis aprovadas pelos vereadores de Santa Maria perdem validade, por inconstitucionais

As normas foram aprovadas no âmbito da pandemia, inclusive o “Kit Covid”

Por 14 votos a seis, em 19 de março de 2021, edis aprovaram, em sessão online, projeto que tornou lei o Kit Covid em SM (Foto Reprodução)

Por Maiquel Rosauro

O Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RS) sustou três leis aprovadas na Câmara de Vereadores de Santa Maria no contexto da pandemia de covid-19. As proposições, incluindo a Lei do Kit Covid e a legislação que torna atividades físicas essenciais, perderam validade por serem inconstitucionais.

A Mesa Diretora do Parlamento de Santa Maria protocolou três projetos de decretos legislativos que sustam os efeitos das leis alvo do TJ/RS. Na verdade, uma simples formalidade para instrumentalizar a decisão da Justiça, já que o artigo 156 do Regimento Interno da Casa determina que a sustação de lei por decisão judicial independe de aprovação do Plenário.

Kit Covid

Entre as legislações que perderam validade está a polêmica Lei 6532/2021, que torna a Secretaria Municipal de Saúde responsável por disponibilizar gratuitamente medicamentos sem eficácia comprovada para tratamento precoce contra o novo coronavírus, o que inclui hidroxicloroquina, ivermectina e azitromicina.

O projeto do Kit Covid (AQUI) foi protocolado por Tubias Calil (MDB), recebeu parecer favorável da Procuradoria Jurídica e parecer contrário da Assessoria Técnica. A proposta foi aprovada, em 19 de março de 2021, com14 votos favoráveis e seis contrários (AQUI). O prefeito Jorge Pozzobom (PSDB) silenciou sobre o projeto e a lei foi promulgada pelo então presidente da Câmara João Ricardo Vargas (PP).

Em seu relatório, o desembargador Jorge Luís Dall’Agnol apontou que as políticas de combate à pandemia do coronavírus são matérias administrativas, enquanto a ação promovida pelo Parlamento compete privativamente ao Poder Executivo. Dall’Agnol também apontou que era imprescindível analisar a lei, que gerava atribuições a órgãos do Executivo.

“A dispensação de medicações sem eficácia comprovada na rede pública (a par de violar os princípios da eficiência, da legalidade e da probidade administrativa) é o prejuízo real que suas consequências trarão para boa parte da população e da classe médica (exigida pelos pacientes a realizar tratamento ineficaz e prejudicial em razão da comoção social causada por uma lei autorizando a Secretaria de Saúde a distribuir medicamentos)”, apontou o desembargador no acórdão.

Para conferir o relatório, acesse o site do TJ/RS (AQUI), insira o número do processo (0046926-97.2021.8.21.7000), clique em “Pesquisar”, depois em “Acórdãos e Decisões Monocromáticas” e, por fim, em “Baixar Documento”.

Atividades físicas essenciais

Outra lei municipal que perdeu a validade é a 6509/2020, que reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para saúde da população de Santa Maria e declara a essencialidade dos estabelecimentos de prestação de serviços de educação física públicos ou privados como forma de prevenir doenças físicas e mentais no âmbito do Município.

O projeto foi apresentado pelos vereadores João Ricardo Vargas e Francisco Harrisson (MDB), em julho de 2020 (AQUI). A Procuradoria Jurídica da Casa emitiu parecer contrário e Pozzobom cruzou os braços sobre a proposta, que foi promulgada pelo então presidente Adelar Vargas – Bolinha (MDB).

O desembargador Tasso Delabary alega em seu relatório que o vício de inconstitucionalidade está no processo de criação da norma, que não poderia ter origem no Legislativo.

“A lei em questão avança sobre matéria relativa à organização e ao funcionamento da administração municipal – uma vez que, ao dispor sobre atividades “essenciais” durante a pandemia, estabelece restrição à política de combate ao COVID-19, matéria eminentemente administrativa, por envolver a gestão pública de saúde quanto às medidas de enfrentamento para evitar a disseminação do Coronavírus, interferindo, assim, nas atribuições exclusivas do Poder Executivo local”, diz trecho do relatório.

Para ler o acórdão, acesse o site do TJ/RS (AQUI), insira o número do processo (0036478-65.2021.8.21.7000), clique em “Pesquisar”, depois em “Acórdãos e Decisões Monocromáticas” e, por fim, em “Baixar Documento”.

Prioridade de vacinação

Por fim, foi sustada a Lei 6535/2021, que prioriza a vacinação contra covid-19 aos profissionais de segurança pública e profissionais que, no cumprimento do seu ofício, necessitem de acompanhamento dos agentes de segurança pública no Município.

Ricardo Blattes (PT), Alexandre Vargas (Republicanos) e Getúlio de Vargas (Republicanos) são os autores da iniciativa, protocolada em e março de 2021 (AQUI). A Procuradoria Jurídica exarou parecer favorável e a lei foi sancionada por Pozzobom em abril do ano passado.

Para o desembargador Eduardo Uhlein, a lei afronta legislação federal sobre o tema e interfere de forma direta na Administração Municipal.

“Conclui-se que seus comandos implicam interferência direta nas atividades da Secretaria Municipal de Saúde, o que resulta dizer que se constitui em matéria legislativa de competência privativa do Chefe do Poder Executivo Estadual, padecendo, além de vício de iniciativa, de afronta às limitações impostas pela lei federal que trata da matéria “sub judice””, diz trecho do relatório.

Para ter acesso ao acórdão, entre no site do TJ/RS (AQUI), insira o número do processo (0022155-55.2021.8.21.7000), clique em “Pesquisar”, depois em “Acórdãos e Decisões Monocromáticas” e, por fim, em “Baixar Documento”.

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