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Pontos extras. Agora é a Justiça que começa a embretar a Net. O consumidor vai ganhar a briga

Enquanto a Anatel, a agência reguladora dos serviços de televisão a cabo (entre outras atribuições), simplesmente faz a vontade das operadoras, e fica no “chove não molha” em relação à cobrança indevida por pontos extras na casa do usuário, um caminho mais longo, mas mais seguro, começa a ser percorrido. Trata-se, claro, do Judiciário.

 

Será dos magistrados a decisão final que vai colocar nos eixos os operadores, o mais notório deles, em Santa Maria, a Net. Aliás, isso já começa a acontecer, inclusive no Rio Grande do Sul. Confira só, na reportagem publicada pelo sítio especializado em notícias jurídicas Espaço Vital, o que uma turma do Tribunal de Justiça decidiu.

 

É verdade que isso ainda demora, pois há recurso. Mas o brete está se fechando, ao ponto de ser possível acreditar que a própria Anatel crie vergonha e de fato regule os serviços, não servindo apenas de entreposto para as Nets, Skys e Direct-TVs da vida. O consumidor ainda sairá vitorioso dessa disputa. Acompanhe:

 

 

“TJRS publica o acórdão que declara ilegal cobrança de ponto extra de tevê a cabo

 

Foi publicado na última quinta-feira (28) o acórdão da 19ª Câmara Cível do TJRS que reconheceu – em julgamento realizado no dia 19 de agosto, a ilegalidade da cobrança de “ponto extra” no serviço de tevê a cabo. Por unanimidade, os magistrados determinaram que a Net Sul – TV a Cabo e Participações Ltda. abstenha-se de cobrar taxas relativas a dois pontos adicionais do sinal fornecido a uma consumidora de Porto Alegre.

Trata-se, possivelmente, no país, de uma decisão pioneira de tribunal estadual. Até agora havia esporádicas decisões de Juizados Especiais Cíveis – nem todas confirmadas nas Turmas Recursais.

No caso julgado, a porto-alegrense Maria Carolina Borges Castilhos recorreu da sentença de improcedência, proferida na 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre pelo juiz Flavio Mendes Rabello.

A consumidora provocou o Poder Judiciário para ver atendidos três pedidos: a) determinação  para que a Net abstenha-se de cobrar os valores a título de ponto extra; b) declaração de abusividade da cobrança de ponto extra; c) condenação da empresa à restituição em dobro das quantias pagas…”

 

SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui a íntegra da reportagem “TJRS publica o acórdão que declara ilegal cobrança de ponto extra de tevê a cabo”, publicada pelo sítio especializado Espaço Vital.

 

 

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