Reproduzido do Site do Correio do Povo / Texto assinado por Felipe Nabinger
Uma decisão judicial dá ao governo do Estado até 48 horas para que explique a pensão concedida ao ex-governador Eduardo Leite (PSDB), após sua renúncia no final de março, quando passou a receber R$ 20 mil por mês. Como os prazos legais se dão em dias úteis, o limite para isso é a próxima segunda-feira.
O juiz Fernando Carlos Tomasi Diniz, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre entendeu como ponderáveis os argumentos da ação movida pela bancada do Novo, “no tocante à interpretação um tanto forçada de regra intertemporal feita pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para justificar o pagamento proporcional ao ex-governador”.
No entanto, o magistrado em seu despacho afirmou não ver a “presença de urgência” para uma definição antes de ouvir o contraditório, garantindo a “ampla defesa”, e por isso deu o prazo para as explicações do Estado. Ainda segundo a decisão, caso reconhecida a ilegalidade do pagamento, os valores recebidos deverão ser devolvidos aos cofres públicos, não sendo aceita a “alegação de recebimento de boa-fé”.
A decisão foi proferida na tarde de quinta-feira, quando foi expedida a intimação eletrônica. Porém, o documento foi acessado somente nesta sexta-feira, quando começa a contar o prazo. Procurado, o governador Eduardo Leite, por meio de sua assessoria de comunicação, afirmou que o ex-governador não irá se manifestar sobre o despacho, visto que o assunto está sendo tratado pela PGE.
O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa diz que o prazo de 48 horas foi um pedido da PGE. “Há vários pontos que devem ser esclarecidos, inclusive o de que está ação deve tramitar na 5ª Vara da Fazenda, onde está a ação popular ajuizada no ano passado sobre o mesmo assunto”, afirma. Segundo ele, essa ação encontra-se suspensa pois aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade das pensões ainda vigentes pagas a ex-governadores ou familiares.
PGE tem convicção na representação
Costa diz que o juiz não “deveria ter antecipado a sua posição, mas isso não afeta em nada o prosseguimento”. Conforme o procurador-geral, há a “convicção de que está correta a concessão da representação”, termo legal usado para descriminar o subsídio. A justificativa é que Leite possui direito adquirido pois poderia, por exemplo, ter renunciado antes da sanção da lei que revogou o benefício, em agosto do ano passado e não o fizera. Além disso, o valor é proporcional aos 31 meses de mandato anteriores à entrada em vigor da lei. O atual governador, Ranolfo Vieira Júnior já não terá direito à representação, reforça o procurador-geral.
Em agosto do ano passado, o ainda governador Eduardo Leite sancionou o projeto de lei 482/2015, de iniciativa do deputado estadual Pedro Pereira (PSDB), que revogou a lei que instituiu a pensão vitalícia a ex-governadores, vigente desde 1979. Uma lei de 2015, da deputada Any Ortiz (Cidadania), já havia alterado artigos da legislação, limitado o benefício, passando a ser concedido nos quatro anos subsequentes ao mandato. Esse texto também foi revogado com lei de 2021.
OAB/RS diz que pensão é “injustificável”
Por meio de nota, assinada pelo presidente da entidade, Leonardo Lamachia, a Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul (OAB/RS), manifestou “contrariedade ao pagamento de pensão/aposentadoria a ex-governadores”. A entidade vê o privilégio como “injustificável”, por transformar uma atividade eletiva temporária em “carreira profissional”. O texto ainda chama a prática de “não republicana” e que fere o princípio da moralidade administrativa. A OAB/RS promete analisar o caso e tomar as medidas judiciais, caso necessário.
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