Por Bruna Homrich / Da Assessoria de Imprensa da Seção Sindical dos Docentes da UFSM (Sedufsm)
Mais de 60% das denúncias de assédio sexual na Administração Pública Federal são concluídas sem a devida responsabilização dos agressores. Os dados foram divulgados pelo jornal Folha de S. Paulo no último dia 4 de julho, e são baseados em mapeamento realizado pela Controladoria-Geral da União (CGU). Segundo o estudo, entre os anos de 2008 e 2022, 905 processos envolvendo assédio sexual foram abertos. Desses, 633 alcançaram algum desfecho e 272 ainda estão em tramitação.
O que mais chama a atenção, contudo, são os números relativos às 633 denúncias já conclusas: 432 dessas chegaram ao fim sem punição dos agressores, fatia que representa 65,7% do total. Isso significa que a maior parte das denúncias de assédio sexual na esfera pública chegam ao fim sem punição – e a impunidade pode carregar, em si, um forte componente antipedagógico.
Para a professora do departamento de Artes Visuais da UFSM, Rosa Blanca Cedillo, um dos motivos que podem explicar a falta de punição é a parca formação de juízes no campo da violência de gênero.
“Faz-se necessária uma especialização na temática. A violência de gênero teria que configurar-se como tema transversal nos Cursos de Direito de todos os países do mundo, deveria entrar no exame da Ordem das(os) Advogadas(os) do Brasil (OAB). Aliás, os Estudos de Gênero deveriam constar como componente curricular de qualquer Curso de Graduação. Herdeiros do Feminismo, os Estudos de Gênero dialogam com qualquer área do conhecimento, pelo seu carácter inter e transdisciplinar”, sugere a docente, que integra o Comitê de Igualdade de Gênero da UFSM. O Comitê é um grupo formado por quinze pessoas imbuídas de colocarem em prática a Política de Igualdade de Gênero, aprovada pelos conselhos superiores da instituição em outubro do ano passado.
Dificuldade de comprovação
Já a docente do departamento de Direito da UFSM, Andrea Cezne, pondera que grande parte da impunidade deve-se, também, à falta de provas que possam ser usadas tanto em um processo administrativo quanto em um processo penal.
“E uma das maiores dificuldades em relação às vítimas no momento da denúncia é justamente provar o ocorrido. Já é complexo a vítima resolver denunciar, porque o assédio justamente se caracteriza por uma relação hierárquica, em que o assediador se aproveita de sua influência, que pode ser na relação de chefia direta da vítima ou outra forma de poder exercido dentro da organização. O assediador aproveita-se do temor da vítima de ser demitida (no caso do setor privado), de ser prejudicada em avaliações e em promoções no caso do serviço público”, explica Andrea.
Ela esclarece que o assédio sexual está dentro daquilo que chamamos de assédio moral, ação provocada pelo assediador contra a vítima e comumente desferido contra mulheres em seus ambientes de trabalho.
“O temor também da exposição pública e da culpabilização da vítima é uma das dificuldades das vítimas em denunciar. Adiciona-se aí a falta de mecanismos eficientes e seguros de dar seguimento às denúncias realizadas, e muitas vezes uma cultura organizacional predominantemente machista”, complementa Andrea.
Uma ressalva importante feita pela docente é de que, embora o assédio sexual seja mais comum quando feito por um superior contra alguém em um nível hierárquico mais baixo, tal crime também pode ocorrer entre colegas, ou seja, entre pessoas que estejam no mesmo nível hierárquico.
Ocorre que o assédio verificado entre colegas é passível de punição apenas nos âmbitos administrativo e cível. Já o assédio registrado entre níveis hierárquicos diferentes (com o assediador estando acima, em termos de posto de trabalho, da vítima) pode avançar para a esfera penal.
A dificuldade de comprovação da denúncia também é um fator destacado pela Ouvidora Geral da UFSM, Sonia Venturini. Devido a isso, algumas vítimas decidem não seguir com a denúncia.
“Muitas vezes é por medo de retaliação, mas no assédio sexual, além da retaliação, tem a questão da exposição, o medo de não conseguir… A pessoa que denuncia vai ter de relatar situações e apresentar provas ou testemunhas. Ela vai ter que, de alguma forma, comprovar. A Ouvidoria é um espaço que o usuário tem de se sentir seguro e não ser exposto”, explica Sonia.
Após receber o registro de uma denúncia, a equipe da Ouvidoria analisa o material e o encaminha para a unidade responsável por dar seguimento à tramitação. Quando se trata de uma denúncia de assédio sexual, por exemplo, o órgão a encaminha para o Gabinete do Reitor, que dá vista e envia à Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo (COPSIA).
Porém, Sonia destaca que, em casos de assédio sexual, a orientação é de que a vítima, primeiro, registre um Boletim de Ocorrência junto à justiça comum. Tal Boletim deve ser anexado na denúncia a ser feita junto à Ouvidoria…”
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