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ELEIÇÕES 2022. “Todos” querem ser senador. São 237 candidatos por vaga, a maior disputa desde 1994

8,8 concorrentes para cada cadeira. E 27 delas, um terço, estão em disputa

Senado tem 81 cadeiras, sendo 3 para cada um dos 27 estados da federação. Neste ano, um terço é renovado (Foto Agência Senado)

Reproduzido do Site do Correio do Povo / Com informações do portal R7

A disputa ao Senado nas eleições deste ano tem 237 candidatos para 27 cadeiras, uma média de 8,8 concorrentes por vaga, o pleito mais acirrado ao cargo nos últimos 28 anos no Brasil. Até então, a disputa mais concorrida havia sido a de 2006, com 8 adversários por cadeira, e a menos disputada foi a de 1994, com uma média de 4 candidatos por cadeira (veja no gráfico mais abaixo).

No ranking dos estados, o Rio de Janeiro lidera a maior concorrência, com 14 candidatos por cadeira. Na outra ponta, a disputa está menos acirrada em Alagoas e no Maranhão, com 5 por vaga em cada estado.

Cada estado tem três senadores, que assumem um mandato de oito anos, mas as eleições ocorrem de quatro em quatro anos. Por isso, a cada pleito o Senado renova um terço (uma vaga por unidade da federação, totalizando 27 vagas) ou dois terços (duas vagas por unidade da federação, totalizando 54 vagas) das suas 81 cadeiras.

Nas eleições de 2018, por exemplo, cada estado tinha duas cadeiras a serem ocupadas no Senado; no ano anterior, era apenas uma vaga por unidade da federação, como neste ano.

Na disputa à Câmara Federal, o mandato é de quatro anos, e a quantidade de deputados varia por estado, com base no tamanho da população. São Paulo é o que tem mais parlamentares, com o total de 70. Já estados menos populosos, como Acre, Amapá e Sergipe, possuem, cada um, oito deputados federais.

Papel do senador

Dentre as atribuições dos senadores, algumas são exclusivas, que não passam pela Câmara dos Deputados. Enquanto a Câmara autoriza a instauração de processo de impeachment contra um Presidente da República, por exemplo, é o Senado que julga. Também compete aos senadores julgar processos de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Fica com o Senado, ainda, a atribuição de fazer sabatinas e aprovar, dentre outros cargos, indicados a ministros do STF, do Tribunal de Contas da União, à chefia da Procuradoria-Geral da República, e a postos diplomáticos…”

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