Boa notícia. Mais brasileiros, coisa de 1 milhão, vão fazer declaração de renda em 2007
Não é exatamente o assunto preferencial desta página. Mas, pela oportunidade, creio que vale. Está-se aproximando aquela data que, para boa parcela da população brasileira, é um verdadeiro tormento: a declaração de imposto de renda pessoa física. Se bem que os contadores (todos meus amigos, por favor não embrabeçam) não ficam tão chateados com a quantidade de trabalho.
Neste ano, em que a declaração é sobre o ano-base 2006, há algumas novidades interessantes. E que motivam essa nota. Uma delas é o aumento do número de declarantes, em cerca de um milhão. O que é uma boa notícia – afinal, mais gente vai abrir os bolsos, sendo incorporada ao contingente de contribuintes. Uma segunda é o parcelamento em prazo maior para os que vão pagar.
Há, também, uma série de outras diferenças em relação aos anos anteriores, como destaca, neste artigo, publicado originalmente no site especializado Consultor Jurídico, o pesquisador em Direito Tributário e tributarista Túlio Marcantônio Ramos Filho. Dê uma lida:
Vida do contribuinte
Veja as novas regras para declaração de Imposto de Renda
A classe média brasileira, se é que se pode admitir uma nítida separação em classes sociais, iniciou 2007 com uma boa notícia. Aproxima-se a data para entrega da declaração de Imposto de Renda de pessoa física ano-base 2006, e há previsão de que 23,5 milhões de pessoas declarem seus rendimentos neste ano, frente aos 22 milhões no ano passado.
O aumento justifica-se pela correção da tabela do imposto em 8% no ano de 2006, o que, segundo especialistas, em tese, faz com que menos pessoas paguem imposto. Já entre as novas regras do imposto de renda está a possibilidade do pagamento do tributo em oito parcelas, e não mais em seis, a opção de débito em conta corrente para contribuinte com saldo de imposto a pagar, além da permissão de dedução da Previdência Social para o empregado doméstico, observado o limite anual de R$ 522. Porém, agora, neste último aspecto, deverá ser informado o nome do empregado e número de inscrição do trabalhador. No ano de 2006, tal possibilidade de deduções não existia.
Tem-se como obrigatório também o preenchimento do CPF para dependentes com 21 anos de idade. Em 2006, tal disposição era facultativa.
Outra mudança importante é a obrigatoriedade de informar-se detalhes da fonte pagadora como nome e CNPJ no caso de recebimento de lucros ou dividendos pelo contribuinte ou por dependente deste.
As medidas anunciadas vieram em boa hora, seja pela tentativa de desafogar a classe média, em face das novas formas de pagamento do imposto em oito parcelas, ou, então, pelas deduções quanto ao empregado doméstico, previdência privada, gastos com educação infantil, ensino fundamental, médio, profissional e superior (incluindo mestrado, doutorado e especialização), despesas com saúde (sem limites), além de novas facilidades de pagamento mediante débito em conta.
É bom que se diga que a possibilidade do débito automático, em tese, evita que o contribuinte cometa erros na hora de…
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