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Sobre os trotes. Fiscalização refuta acordo com diretórios acadêmicos e desmente prefeitura

A propósito das duas notas que publiquei na manhã de ontem, que grifo no texto abaixo e que você pode reler aqui e aqui, recebi correspondência eletrônica de Maurício Dias, jornalista que atua na assessoria de imprensa da Secretaria de Turismo e Eventos. Ele dá conta de uma “Nota de Esclarecimento”, que enviou em nome do setor de Fiscalização. Acompanhe a íntegra e, lá embaixo, me permito um comentário. Acompanhe:

 

“NOTA DE ESCLARECIMENTO
 
O setor de Fiscalização, alocado à Secretaria de Município de Turismo e Eventos de Santa Maria, em relação aos textos: “Trotes. Prefeitura faz acordo e descumpre legislação municipal. Ora, ora, a lei. Pra quê?” e “Trotes (2). Prefeitura faz acordo e descumpre legislação municipal. Ora, ora, a lei. Pra quê?”, ambos produzidos pelo colunista Claudemir Pereira e veiculados em seu site, esclarece que:

1 – Não existe acordo com os diretórios acadêmicos das instituições de ensino superior de Santa Maria;

2 – A Fiscalização destina o Parque Itaimbé, bem como outros espaços públicos de pouco fluxo de pessoas, para instrução dos universitários quanto às penalidades previstas para a prática de trotes. Estes espaços também servem para organização e dispersão dos estudantes, sendo proibido o consumo de álcool, dano ao patrimônio público ou qualquer outra prática proibida;

3 – Durante a última semana, o setor de Fiscalização envolveu-se com dois eventos importantes na cidade: a Etapa Santa Maria do Circuito Banco do Brasil de Vôlei de Praia e o Rodeio do Mercosul. Portanto, não foi possível acompanhar a turma do curso de Direito da Unifra. No mesmo dia, a Fiscalização, mesmo com atividade em outros locais, orientou duas turmas de universitários sobre a prática de trotes;

4 – A aplicação de penalidades, conforme prevista pela legislação vigente, é dificultada pela grande quantidade de estudantes envolvidos com o trote, o que torna difícil a ação de um ou dois fiscais no sentido de deter alguém. Por isso, utiliza-se da orientação como forma de coibir a prática. Caso os fiscais não sejam atendidos na primeira solicitação, busca-se fotografar os praticantes do trote, abordagem geralmente com êxito;

5 – Não é preciso denúncia para que o setor de Fiscalização atue. As denúncias são apenas indicadores de que há um problema relacionado com o sossego público ou outra irregularidade passível de fiscalização.

O telefone para denúncias relacionadas com o mau uso do espaço público é o 3217-1200.”

 

COMENTÁRIO CLAUDEMIRIANO: com todo o respeito que me merecem, e conheço o trabalho dos fiscais da Secretaria de Turismo e Eventos, e admitindo que eles, com certeza, estão preocupados e interessados em fazer o seu trabalho, há alguma coisa errada aí. Se eles não fizeram (e acredito) acordo algum com Diretórios, não é o que diz a assessoria da prefeitura. Alguém FEZ, sim, um acordo. Quem???

 

A prefeitura que responda. Afinal, julgue você mesmo, leitor, a partir da releitura da correspondência eletrônica que recebi da assessoria de imprensa da Administração, no inicinho da tarde de sexta-feira passada. Confira:

 

“Caro Claudemir

 

… A Prefeitura esclarece que foi feito um acordo entre Prefeitura e os Diretórios Acadêmicos das instituições de ensino superior da cidade visando a destinação do Parque Itaimbé para a realização de atividades alusivas ao ingresso às instituições da cidade. A prefeitura não tem papel de coerção, o executivo procura regrar pessoas jurídicas e não físicas. A destinação do Parque Itaimbé foi com o intuito de diminuir a aglomeração de jovens no centro da cidade, o que por vezes acabava acarretando problemas a moradores e comerciantes do centro. A prefeitura não recebeu denúncia de desrespeito à lei de sossego público no caso relatado pelo jornal local.” 

 

PARA FECHAR: e aí, houve ou não acordo? Me parece que ficou evidente. Como também torna-se claro que a Fiscalização quer fiscalizar, mas… Ah, e quanto às transgressões legais cometidas pela Prefeitura, imagino ter sido inteligível nas notas publicadas ontem. Só acrescentaria, inclusive porque conheço a capacidade profissional dos envolvidos, que duvido, repito, duvideodó, que alguém da Procuradoria Jurídica tenha sido consultado antes das medidas tomadas levando os trotes para o Parque. Afinal, os procuradores conhecem a lei e o decreto acerca do assunto e poderiam orientar os interessados.

 

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