CampanhaEleições 2014Eleições 2016Política

NÃO CUSTA LEMBRAR. O que a lei eleitoral permite, a um ano do pleito: praticamente nada. No entanto…

Confira a seguir trecho da nota publicada na tarde de 21 de setembro, domingo:

ELEIÇÃO. O que a lei permite (e não permite) nesta reta final da campanha. Faltam apenas duas semanas

Saiba o que pode e o que não pode durante o período de campanha eleitoral. O material original é da Agência Brasil. A foto é de Marcelo Camargo e a fonte é Resolução 23.404, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Confira:

“Cavaletes: São permitidos cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Esses itens devem ser colocados e retirados diariamente. O horário permitido para exposição vai das 6h às 22h

Faixas e cartazes: Podem ser instalados em bens particulares desde que não excedam a 4 metros quadrados (m²). A manifestação deve ser espontânea, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço. A justaposição de placas cuja dimensão exceda a 4m² caracteriza propaganda irregular. É proibida a veiculação de propaganda em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI  

PASSADO EXATAMENTE UM ANO da publicação da nota, “todo mundo” está em campanha. Pelo menos aqueles que, de fato, têm alguma chance de se eleger. Isso, apesar da lei. Logo, vamos combinar, é tudo uma grande hipocrisia. Ponto.

 

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo