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MÍNIMO REGIONAL. Liminar suspende aumento, mas solução é fácil. É só Sartori confirmar voto de sua base

Há 20 dias, galerias lotadas: oposição e governo a favor, inclusive Pozzobom e Valdeci
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Liminar concedida pela desembargadora de plantão, Lúcia Cervera, nesta terça, suspendeu o reajuste do Salário Mínimo Regional aprovado no início de dezembro pela Assembleia e sancionado na última sexta-feira pelo governador Tarso Genro.

A Justiça foi provocada pela Federação do Comércio, inconformada com o aumento de 16%. A alegação é de que o projeto não poderia ser apresentado nos seis meses finais do ano eleitoral. Convenhamos, independente do julgamento de mérito, o entendimento jurídico que vigora é de que a solução pode vir através do governador José Ivo Sartori. Basta que ele envie novo projeto ao parlamento, convocá-lo extraordinariamente em janeiro, já no período considerado inequivocamente legal, e contar com a repetição do voto de sua base de apoio – PMDB inclusive – que apoiou o projeto do atual comandante do Piratini. Tudo isso em tempo de o Mínimo vigorar em fevereiro, como previsto originalmente.

Em todo caso, essa é uma decisão política a ser (ou não) tomada por Sartori. Enquanto isso, fiquemos com a notícia do momento, isto é, a liminar concedida pela Justiça. O material a seguir é do jornal eletrônico Sul21. A reportagem é de Samir Oliveira, com foto de Marcelo Bertani (Arquivo da Assembleia). A seguir:

Justiça derruba reajuste de 16% no salário mínimo do Rio Grande do Sul

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu na manhã desta terça-feira (23) liminar que derruba o reajuste de 16% no salário mínimo regional. Aprovado pela Assembleia Legislativa no dia 2 e sancionado pelo governador Tarso Genro (PT) no dia 19, o aumento entraria em vigor a partir do dia 1° de fevereiro de 2015 e elevaria o piso de R$ 868,00 para R$ 1.006,88, na primeira das suas cinco faixas.

As centrais sindicais planejam ingressar ainda hoje com um recurso junto ao plantão do TJ-RS. A ação foi movida pela Fecomércio. Os empresários entendem que a lei federal que institui o piso regional proíbe que ele seja instituído no segundo semestre de um ano eleitoral. Enquanto os empresários entendem que o texto impede reajuste em ano eleitoral, trabalhadores e o governo sustentam que a lei impede apenas a criação do mínimo regional. “A decisão da Justiça ocorreu dentro da nossa expectativa. Houve um descumprimento da limitação que existe na lei. A inconstitucionalidade é gritante”, afirma o consultor trabalhista da Fecomércio, Flávio Obino Filho.

A liminar foi concedida pela desembargadora de plantão Lúcia Cerveira. Caso a decisão não seja modificada, permanecerá em vigor até que um colegiado de desembargadores julgue o mérito da ação – algo que ainda não possui data para ocorrer. Se a liminar cair até o dia 1° de fevereiro, o reajuste de 16% poderá ser aplicado.

A preocupação dos empresários é não permitir que isso ocorra, pois se o novo salário mínimo começar a ser pago aos trabalhadores, não haverá como o índice ser diminuído. “Uma vez pago, não tem como voltar atrás. Se a empresa descumprir, corre o risco de sofrer uma autuação do Ministério Público do Trabalho”, explica Obino Filho…”

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2 Comentários

  1. É parece que o mundo deve ser consertado com a omissão do governo e gula de empresários.
    É o mesmo que dizer aos pobres que f…se.
    Parece que GEF é sartoriano.

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