Por Guilherme Bicca / Sindilojas
Um dos feriados que mais causa dúvidas nos lojistas sobre a possibilidade de abertura do comércio é o carnaval, que este ano será na terça-feira, dia 21 de fevereiro. Apesar de não ser um feriado nacional oficial, ele consta na Convenção Coletiva de Trabalho 2022-2023 como um e, assim, precisa atender às regras da CCT para funcionamento aos feriados com mão de obra contratada.
Mas é preciso atenção para um detalhe: apenas empresas que possuem sua contribuição assistencial em dia com o Sindilojas podem funcionar com mão de obra contratada. Sendo a CCT um instrumento legal da entidade, em acordo com o sindicato laboral, se faz necessário o vínculo das empresas que a usufruem para/com a entidade. Isso vale não só para a cláusula dos feriados, mas também outras, como piso salarial, banco de horas, etc.
Regras
As regras estão dispostas na Convenção Coletiva de Trabalho, mas já são do conhecimento da maioria dos lojistas: trabalhadores que contribuem com a assistencial de seu sindicato recebem R$ 95,00 na folha de pagamento do mês em questão além de uma folga compensatória em um prazo de trinta dias, enquanto aqueles que não contribuem recebem folga compensatória em um prazo de quatorze dias. Em caso de jornada superior a seis horas, a empresa deve pagar R$ 20,00 de lanche além de vale transporte.
Protocolo
Detalhe importante: a lista dos funcionários escalados deve ser protocolada junto ao Sindilojas e sindicato laboral; e as lojas não podem escalar o mesmo funcionário em dois feriados consecutivos. No Sindilojas, o lojista pode protocolar a lista pelo email [email protected]. O termo de adesão deve ser o atualizado, que você pode encontrar clicando aqui.
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