Educação jurídica. O problema, se há, não é o número de cursos de Direito, mas sua qualidade
Costumo lembrar, até em tom meio nostálgico, reconheço, que quando fiz vestibular (e passei, embora não tenha concluído o curso, optando pelo jornalismo) para Direito, em 1977, havia meia dúzia deles no Rio Grande do Sul inteiro. Hoje, são seis apenas em Santa Maria.
Isso, a proliferação, significa algo ruim? Sim. Ou não. E quem fala não é este (nem sempre) humilde repórter, mas a secretária de Ensino Superior do Ministério da Educação, Maria Paula Dallari Bucci (foto), em recente encontro da Associação Brasileira de Ensino do Direito.
Para Maria Paula, o importante não é a quantidade (que ela apóia), mas a qualidade dos cursos. Quem escreve mais sobre isso, e elucida a opinião da educadora, é a reportagem publicada na revista especializada Consultor Jurídico, com texto de Marina Ito. A foto é da Agência Brasil. Acompanhe:
Curso de Direito é para a massa, diz secretária
O curso de Direito é e deve ser para a massa. Mas o fato de ser de massa não significa que deva ser de baixa qualidade. A declaração é da secretária de Ensino Superior do Ministério da Educação Maria Paula Dallari Bucci, para quem o que se aprende no curso de Direito é uma questão de cidadania.
Para a professora, há praticamente uma inércia social a curso de baixa qualidade. Ela entende que é preciso reverter esse conformismo e disseminar a ideia de que o que não tem qualidade não deve funcionar. A discussão, diz, deixou de ser a quantidade de cursos ou de vagas.
A secretária, que participou de encontro da Associação Brasileira de Ensino do Direito (ABEDI), na FGV Direito Rio, diz que se firmou a ideia de que cursos demais são, necessariamente, ruins. O MEC, afirma, quer oferta mais ampla de cursos. Ela constata um crescimento, no Brasil, de educação à distância e ensino profissionalizante. Por que não um curso de Direito à distância?, pergunta. Para ela, é preciso analisar essa e outras questões com menos paixão.
Maria Paula Dallari explicou, também, como funcionam os critérios de avaliação dos cursos de Direito realizada pelo MEC. Segundo Maria Paula, há um tempo que o ministério está tentando modificar uma postura que vinha sendo adotada…
PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.
SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui, se desejar, também outras reportagens produzidas e publicadas pela revista especializada Consultor Jurídico.





ATENÇÃO
1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.
2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.
3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.
4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.
5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.
OBSERVAÇÃO FINAL:
A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.