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BRASÍLIA. STF tem oito votos para tornar réus 100 envolvidos em atos golpistas do dia 8 de março

Julgamento terminará na próxima segunda-feira (24)

Das 1,4 mil pessoas presas no dia dos ataques, 294 permanecem no sistema penitenciário do Distrito Federal. Foto Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

Por André Richter / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (21), em Brasília, o placar de oito votos a zero a favor do recebimento das denúncias contra 100 envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro deste ano. Na ocasião, vândalos depredaram os edifícios do STF, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto.

O julgamento virtual começou na madrugada de terça-feira (18) e será finalizado na próxima segunda-feira (24). Na modalidade virtual, os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.

Até o momento, além do relator, ministro Alexandre de Moraes, votaram pelo recebimento das denúncias feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Fux e a presidente, Rosa Weber.

Faltam os votos de André Mendonça e Nunes Marques. Em função da aposentadoria de Ricardo Lewandowski, somente dez ministros votam no julgamento.

Ação penal
Ao final do julgamento, os acusados passarão a responder a uma ação penal e se tornam réus no processo. Em seguida, Moraes deverá analisar a manutenção da prisão dos acusados que ainda permanecem detidos.

Conforme levantamento do STF, das 1,4 mil pessoas presas no dia dos ataques, 294 (86 mulheres e 208 homens) permanecem no sistema penitenciário do Distrito Federal. As demais foram soltas por não representarem mais riscos à sociedade e às investigações.

Na próxima segunda-feira (24), o Supremo vai julgar as denúncias contra mais 200 investigados. No total, a PGR denunciou 1,3 mil acusados ao Supremo.

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Um Comentário

  1. Cortina de fumaça. Quem presta atenção nisto não olha o calabouço fiscal. Alas, se a Casa está em sessão paralisam-se as comissões. Regimento da Camara, Senado tem algo parecido, reuniões das comissões ‘Em nenhum caso, ainda que se trate de reunião extraordinária, o seu horário poderá coincidir com o da Ordem do Dia da sessão ordinária ou extraordinária da Câmara ou do Congresso Nacional’.

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