COMENTÁRIO DO DIA. E os móveis da Câmara, cadê?
Com um minuto de duração, o comentário do editor, originalmente divulgado há meia hora, na Rádio Antena 1. Diariamente, de segunda a sexta, ele é reproduzido aqui, com a autorização da direção da emissora.
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Código Penal (é bom ver isto antes) tem um “Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”. Com qualificadora: “contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município […]”. No caso do desparecimento há que se investigar se é caso de peculato ou peculato culposo.
Pois é. Lei de improbidade administrativa tem um “celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie”. Dizem estar investigando. PPP não existe com valor inferior a 10 milhões. O que vai dar não se sabe.
O(s) gato(s) comeu-comeram!