ECONOMIA. Programa Avança Santa Maria agora é Lei, com incentivos fiscais para os empreendedores
Legislação beneficia empresas por se instalar ou ampliar e expandir na cidade
Por Gabriel Marques / Da Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal
O Executivo Municipal sancionou, nesta quarta-feira (19), a lei complementar 164, que institui o Avança Santa Maria, programa de incentivo ao desenvolvimento econômico da cidade. Trata-se de uma ferramenta para concessão de incentivos fiscais e econômicos às empresas que buscam se instalar em Santa Maria ou aquelas que estão em expansão ou ampliação.
Durante a formalização, o vice-prefeito Rodrigo Decimo explicou como a lei será capaz de impulsionar economicamente o Município:
“Incentivos sempre são bem-vindos e atraem os empreendedores. O dinheiro economizado com as isenções poderá ser utilizado pelas empresas para a expansão, para a contratação ou a qualificação dos funcionários e para outros fins que resultam no crescimento”.
Esta forma de incentivo se dará por meio de isenção de taxas e impostos como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Para tal, as empresas interessadas terão de estar em condições legais e fiscais para o exercício da atividade e estarem registradas em Santa Maria. Seus sócios ou representantes também deverão estar em condições legais para a obtenção do benefício. Confira abaixo mais detalhes dos incentivos e o requerimento, na íntegra, no final do texto.
Também presente no ato de sanção, o prefeito Jorge Pozzobom explicou que algumas empresas já começaram a vir para Santa Maria ao saberem que a lei estava em tramitação. Pozzobom agradeceu o entendimento da importância da lei por parte do Poder Legislativo, o que ajudou na aprovação do documento em sua totalidade. Por isso, os vereadores Manoel Badke e Rudys Rodrigues participaram da assinatura da sanção, ato que ocorreu no Gabinete do Prefeito.
Saiba mais
Para participar, os interessados devem protocolar requerimento junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo e informar dados relativos à empresa (histórico, número de empregos diretos e indiretos, produtos ou serviços prestados, resultados financeiros etc). O valor máximo de incentivo deve variar de acordo com esses fatores. A concessão dos incentivos será avaliada por um Comitê Assessor formado pela Administração Pública Direta e Indireta e pela Sociedade Civil Organizada, através de entidades de classes, conselhos e sindicatos.
De acordo com a adjunta da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Elizandra Machado Fagundes, a sanção da lei vai ao encontro dos objetivos da Administração Municipal, que visa deixar a cidade mais empreendedora e atrativa para novos investimentos.
Além dos já mencionados participaram da assinatura a equipe da SMDET, formada pela chefe de gabinete, Clarissa Ende Bürger, e o superintendente Jeferson Costa Nunes; o presidente do Instituto de Planejamento (Iplan), Ewerton Falk; o secretário de Meio Ambiente, Marcos Vinícius Moraes; e o adjunto Luiz Felipe Weber; e o chefe de gabinete do vice-prefeito, Álvaro Lisboa.
Mais informações podem ser obtidas diretamente com a SMDET pelo telefone (55) 3174-1563 ou pelo email [email protected].
Requerimento
Conforme consta no artigo de número 11 da lei, o Programa Avança Santa Maria poderá conceder aos empreendimentos econômicos os seguintes incentivos:
I – isenção de até 100% (cem por cento) da Taxa de Licença para execução de obras;
II – isenção de até 100% (cem por cento) das Taxas para obtenção da Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação;
III – isenção de até 100% (cem por cento) do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), desde que o imóvel esteja registrado no nome da empresa solicitante, ou que a mesma apresente contrato de locação ou sub-locação e atestado de anuência do proprietário do imóvel;
IV – isenção de até 99% (noventa e nove) do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), incidentes sobre a compra do imóvel pela empresa, destinado a sua instalação;
V – redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) até o percentual mínimo previsto em legislação superior;
VI – reembolso das despesas decorrentes da locação de área física à instalação do empreendimento, após comprovação da respectiva quitação de pagamento e desde que haja compromisso para aquisição e/ou construção de imóvel para sede própria.
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