Se prepare. Vai recomeçar a chorumela dos partidos em rede nacional de rádio e televisão
Nada menos que 16 partidos, dos 28 registrados oficialmente, têm já espaço garantido para ocupar espaço gratuito no rádio e na televisão, neste ano de 2007. Todos, inclusive, com data agendada. O início é bem loguinho, em 1° de março, quinta-feira, na semana seguinte ao carnaval.
E aí vale tudo. O primeiro a mostrar seu trololó em rede nacional é o glorioso PSDC (Partido da Social Democracia Cristã). Na quinta-feira seguinte, 8, será o PMDB. Bem, esse você já conhece. Mas também haverá o PRP, o PRTB, o PTC, o… é… toooodos eles.
Mas não te preocupa, vai piorar. Ainda não saiu a agenda das insersões (os programas, ufa, foram extintos) gratuitas no rádio e televisão em nível estadual. Aí é que você vai se divertir plenamente. Enquanto isso não acontece, confira os detalhes da propaganda nacional, em reportagem divulgada pela Assessoria de Comunicação do Tribunal Superior Eleitoral. A seguir:
Propaganda gratuita no rádio e TV começa em março e 16 partidos já têm as datas definidas
Até esta quarta-feira, 16 legendas já tiveram os horários de veiculação dos programas partidários definidos e autorizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ainda este mês, todas as 28 legendas terão os dias de exibição dos programas acertados, já que o início das transmissões está marcado para 1º de março.
Os partidos que já têm as datas agendadas são: PMDB, PFL, PV, PR, PTB, PSDC, PPS, PRP, PSB, PRTB, PSTU, PTdoB, PHS, PSOL, PMN e PTC.
As transmissões serão em cadeia nacional de rádio e TV, ou em inserções individuais de 30 segundos ou 1 minuto, sempre às quintas-feiras. O TSE, se entender necessário, poderá autorizar a transmissão em outro dia.
O PSDC abre a programação partidária em 1º de março, às 20h no rádio e às 20h30 na televisão. No dia internacional da Mulher, 8 de março, será exibido o programa do PMDB. O aniversário da Proclamação da República, 15 de novembro, ficou reservado ao PSB. (Ao final, segue a relação com as datas dos programas dessas 15 legendas.)
Reserva legal
O artigo 45 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) assegura às agremiações o acesso gratuito ao rádio e à televisão, das 19h30 às 22h, para divulgar os ideais partidários; transmitir mensagens aos filiados; e difundir a posição do partido em relação a temas de interesse da sociedade.
Mudanças
No último dia 19 de dezembro, o Plenário do TSE aprovou as alterações à Resolução 20.034/97, que regulamenta a propaganda partidária. As mudanças foram provocadas pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a inconstitucionalidade da chamada cláusula de barreira. Se instituída, a cláusula limitaria o tempo de propaganda das pequenas legendas.
A nova regra reduziu de 20 minutos para 10 minutos por semestre o tempo dos programas em bloco dos grandes partidos. Os pequenos partidos poderão exibir um programa de 5 minutos por semestre. PSOL, PMN e PTC terão direito a 10 minutos anuais, não podendo repartí-los em dois semestres.
As inserções nacionais, que eram de 40 minutos por semestre também ficaram reduzidas à metade do tempo, isto no tocante às grandes legendas.
Nos estados
Os programas em bloco estaduais foram extintos. Caberá aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) autorizar a utilização de 20 minutos por semestre para inserções de 30 segundos ou um minuto cada, ao partido que tenha funcionamento parlamentar (artigo 57, item I, letra b, da Lei 9.096/95), nos estados em que, nas Assembléias Legislativas e nas Câmaras de Vereadores, elegeram representante para a respectiva Casa, obtendo um total de 1% dos votos válidos apurados na circunscrição.
Prioridade
Os partidos tiveram até o dia 15 de janeiro de 2007 para indicar as datas de sua preferência. Nos casos em que houve coincidência de pedidos, o partido que apresentou o requerimento em primeiro lugar teve prioridade.
Divisão do tempo
PSB, PDT, PP, PMDB, PT, PR, PTB, PFL, PSDB, PPS, PV, PCdoB e PSC terão direito a 10 minutos por semestre em cadeia nacional, além de 20 minutos em inserções nacionais. As inserções estaduais serão de 20 minutos por semestre e os TREs avaliarão, em cada unidade da federação, se a legenda faz jus a elas
SE DESEJAR ler a íntegra da notícia, pode fazê-lo clicando aqui.





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