O veto em defesa da dignidade – por Michael Almeida Di Giacomo
Lei municipal, aborto e veto, “em favor da dignidade das vítimas de estupro”
Na última semana, o prefeito de Santa Maria, Jorge Pozzobom, vetou o projeto de lei que igualava gestantes vítimas de abuso sexual às gestantes de alto risco.
O referido projeto prevê que à vítima de estupro – ao exercer seu direito a interromper a gestação, o denominado aborto sentimental, ético ou humanitário – seja, antes do procedimento, sugerida a realização de ultrassonografia.
E, ainda, como opção do profissional responsável, seja, também, sugerida à vítima de estupro a escuta dos batimentos cardíacos do feto/embrião.
Adiante, há a previsão de sanção ao profissional responsável que não cumpra com o previsto no caput da referida redação, nos seguintes termos: “ […] poderá acarretar a imposição de sanção definida e regulamentada pelo órgão municipal responsável”.
Ora, a previsão de punição do profissional – mesmo que não surja de forma absoluta – cria uma ambiguidade léxica/estrutural, uma vez que se é uma opção do profissional, caso opte por não sugerir à vítima de estupro que realize a ultrassonografia, ele automaticamente estará a impor a si um caso surreal de autopunição.
A Procuradoria Jurídica da Casa Legislativa apontou vício de inconstitucionalidade na proposição, “decorrente a incompetência do Município para legislar sobre condições para o exercício de profissões”.
Veja, sem necessário aprofundamento, somente a referida orientação jurídica seria suficiente para que a proposição não tivesse sua apreciação em plenário.
Agora, deixemos de lado o debate jurídico-processual.
E o princípio da dignidade humana, como valor de cada pessoa, da própria cidadania – como fica?
Durante toda a sua vida a mulher vítima de estupro terá que conviver com a existência do ato criminoso a que foi submetida.
No entanto, o modo como lhe acolhe o poder público e também sua família, será determinante para que possa enfrentar, com mais ou menos força, os efeitos noviços à sua saúde física e psíquica.
Parabéns ao prefeito Jorge Pozzobom pela lucidez.
Que seja mantido o veto, em favor da dignidade das mulheres vítimas de estupro.
(*) Michael Almeida Di Giacomo é advogado, especialista em Direito Constitucional e Mestre em Direito na Fundação Escola Superior do Ministério Público. O autor também está no twitter: @giacomo15.
Mais uma bobagem que muda nada na vida de ninguem. Com despedicio de dinheiro publico. Como nada de fundamento acontece na aldeia ficam ‘inflando’ estas coisas. PT passa uma vez por semana numa Pet Shop para comprar um mimo para Indigesto Nãosoubom.