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ELEIÇÕES 2024. Interessados em concorrer e ainda sem partido devem se filiar no máximo até 5 de abril

Ninguém poderá se candidatar em outubro sem ter uma sigla até o prazo legal

Da Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior Eleitoral

Se você tem interesse em se candidatar para as Eleições Municipais de 2024, saiba que o dia 6 de abril (seis meses antes do 1º turno) é a data-limite para estar filiado ao partido político pelo qual deseja concorrer.

Havendo fusão ou incorporação de partidos após esse prazo, será considerada a data de filiação do candidato à legenda de origem. Além disso, se for identificada a coexistência de filiações, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.

E por que isso é importante?

A filiação a uma legenda é uma das condições para que a candidata ou o candidato sejam eleitos. Não é possível concorrer nas eleições sem fazer parte de uma agremiação partidária.

Outras condições

Segundo a Constituição Federal, para se candidatar e disputar uma eleição, também é necessário ter nacionalidade brasileira, possuir alistamento eleitoral e domicílio na região de candidatura, estar em pleno exercício dos direitos políticos – podendo votar e ser votado –, ter idade mínima para poder concorrer aos cargos, além de outros requisitos.

Quem pode se filiar a um partido?

Só pode se filiar a um partido político a eleitora ou o eleitor que estiver em pleno gozo de seus direitos políticos. Para isso, é preciso estar com o título eleitoral regularizado.

O ato da filiação deve ser feito junto à legenda de interesse. Caso queira confirmar se obteve êxito no procedimento, é possível emitir uma certidão, que informa a existência ou não de filiação partidária.

PARA LER NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

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