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BASTIDORES. Bolsonaro confirma vinda em maio, dias aprovados pela Câmara e o projeto “Sobras Limpas”

Projeto do emedebista Adelar Vargas busca alimentar animais de rua na cidade

Por Maiquel Rosauro

O ex-presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), confirmou sua vinda a Santa Maria, nos dias 17 e 18 de maio. Em um vídeo com o deputado federal Luciano Zucco (PL), Bolsonaro relembrou passagens pelo município.

“Será motivo de satisfação, de orgulho, já estive algumas vezes em Santa Maria como deputado e como presidente também, e ficarei muito feliz em retornar. E obviamente, a hospitalidade do povo gaúcho, de Santa Maria, não tem preço. Muito obrigado a todos antecipadamente”, disse Bolsonaro.

Eventos

Na sessão desta terça-feira (16), os vereadores de Santa Maria aprovaram quatro projetos de lei. Destaque para duas propostas de Helen Cabral (PT), uma que cria o Dia do Capoeirista, a ser comemorado em 3 de agosto, e outra que insere no Calendário de Eventos o Cruzeiro de Luz – Encontro de Quimbandeiros de Santa Maria, celebrado em fevereiro.

Também foi aprovada a inclusão no Calendário de Eventos da Romaria de Nossa Senhora Aparecida, que ocorre em 12 de outubro. O autor é o vereador Valdir Oliveira (PT).

Sobras limpas

Por fim, foi aprovado o Programa Alimentando Vidas na Causa Animal, de Adelar Vargas – Bolinha (MDB), que permite a utilização de “sobras limpas” de alimentos oriundos de mercados, restaurantes e outros estabelecimentos para alimentar animais de rua.

De acordo com o projeto, sobras limpas são os excedentes de alimentos prontos para consumo que não foram distribuídos. “Ou seja, que não ficaram expostos a contaminações no buffet ou no balcão térmico ou refrigerado por um período maior que seis horas”, diz trecho da proposta.

A matéria determina que a distribuição dos alimentos poderá ser feita diretamente pelo responsável pelo estabelecimento ao animal que esteja em situação de rua ou a protetores dos animais independentes; associações e organizações da sociedade civil ligadas à causa animal, devidamente constituídas; e famílias cadastradas no CadÚnico ou em situação de vulnerabilidade social, que tenham sob seus cuidados e guarda animais.

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