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Vira-casacas. Mandato é do partido, acaba de decidir o STF. Por aqui, Romero, único a perigo

Faltam dois votos, os de Marco Aurélio Mello (que com certeza vai acompanhar a maioria) e de Ellen Gracie. Mas, por 6 a 3, não há mais mudança na decisão: o Supremo confirmou há instantes que o mandato é do partido, e não do candidato. Mas a medida passa a valer a partir de 27 de março passado, data da resolução do Tribunal Superior Eleitoral que foi nessa direção.

 

Trarei mais detalhes, com absoluta certeza, na manhã desta sexta-feira. Mas há algo que já é possível adiantar: em Santa Maria, com absoluta certeza, vai requisitar à Justiça Eleitoral o mandato de Isaias do Amaral Romero, que abandonou o PDT (que o elegeu) depois de março. Atendido o partido, assume a vaga o primeiro suplente, Osvaldo Nascimento da Silva, atualmente residindo em Santa Catarina.

 

Devem estar suspirando de alívio os outros três ameaçados: Ovídio Mayer (que trocou o PP pelo PTB), Anita Costa Beber (que se mandou para o PR, saída do PP) e Júlio Brenner (que deixou o PSDB, virou independente e depois assumiu o PSB). Todos saíram do partido pelo qual foram eleitos antes da resolução do TSE.

 

Aguarde que voltaremos ao assunto.

 

 

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