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ESTADO. Defesa Civil repassará a municípios gaúchos R$ 180 milhões doados pelo Judiciário

Transferência Fundo a Fundo será utilizada para operacionalizar remessas

Por Ascom / Defesa Civil

A Casa Militar – Subchefia de Proteção e Defesa Civil do Rio Grande do Sul publicou, na sexta-feira (7), a Resolução 010 de 2024, que regula a destinação de R$ 180 milhões em recursos repassados por órgãos do Poder Judiciário de todo o Brasil à Defesa Civil, por ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A resolução foi divulgada no Diário Oficial do Estado.

Os valores serão destinados, por meio da modalidade Fundo a Fundo, aos 95 municípios que estão em Estado de Calamidade Pública, conforme o Decreto Estadual 57.646, de 30 de maio de 2024.

Os recursos podem ser empregados para ações de resposta a desastres. Estão compreendidos: socorro e assistência às populações afetadas; e socorro e assistência emergenciais às despesas de custeio operacional, além de apoio financeiro às Coordenadorias Municipais de Defesa Civil (Comdec) e às entidades assistenciais sem fins lucrativos, respaldando providências básicas para atendimento durante e após a fase de impacto (incluindo a recuperação de áreas de risco).

Também podem ser contempladas ações de restabelecimento, que compreendem: medidas de caráter emergencial destinadas a restabelecer condições de segurança, habitabilidade, serviços essenciais, serviços públicos, economia, moral social e bem-estar da população.

Para a definição da destinação dos valores, foi criado um Grupo de Trabalho (GT) envolvendo: Tribunal de Justiça estadual – que será o intermediário do CNJ, e a quem serão entregues as prestações de contas –, Tribunal de Contas do RS – que auditará o processo –, Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage), Casa Civil, Casa Militar (a quem está vinculada a Defesa Civil estadual) e Secretaria da Fazenda.

A modalidade Fundo a Fundo foi definida pelo GT. O mecanismo foi criado pela Defesa Civil em 2023 com o objetivo de desburocratizar o repasse aos municípios atingidos por desastres. Na ocasião, as prefeituras puderam acessar os valores cerca de três dias depois da entrega do requerimento à Defesa Civil (estando regularizados e com os requisitos necessários).

“Esperamos proporcionar agilidade aos gestores municipais, fazendo com que os recursos disponibilizados pelo CNJ possam cumprir sua finalidade e ajudar as pessoas”, frisou o chefe da Casa Militar e coordenador estadual de Proteção e Defesa Civil, coronel Luciano Boeira.

Diferentemente da edição anterior, que trazia valores fixos de repasse, a Resolução 010 fundamentou, como critério de distribuição, valores baseados no coeficiente populacional dos municípios, conforme consta no Art. 91, § 2º, da Lei Federal n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Fundo de Participação dos Municípios), legislação que os gestores municipais já estão habituados a utilizar como parâmetro.

Também é requisito a abertura de uma conta corrente exclusiva para a gestão dos valores repassados.

Todas as informações a respeito dos valores, requisitos e orientações estão disponíveis no site da Defesa Civil estadual, na aba Serviços – Transferência Fundo a Fundo.

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