DestaquePolítica

ELEIÇÕES 2024. Agora são PL e Jader a buscar o “tapetão”. Querem que o PDT perca todos os votos

A acusação é de fraude na cota de gêneros para mulheres. Saiba como está!

Jader Maretoli, suplente de vereador do PL, e seu partido querem que o PDT perca todos os votos que obteve (Foto Reprodução)

Por José Mauro Batista / Editor do site Paralelo 29

O suplente de vereador pelo PL Jader Maretoli e o PL ingressaram na Justiça Eleitoral de Santa Maria com uma Ação de Investigação Eleitoral Judicial contra o PDT e seus candidatos a vereador.

Jader e seu partido afirmam que o PDT descumpriu a cota de gênero para mulheres. A não observância dessa exigência teria favorecido a eleição do professor Luiz Fernndo Cuozzo Lemos, único veredor eleito pelo PDT.

A ação, assinada pelo escritório do advogado Robson Zinn, inclui todos os candidatos a veredor pelo PDT. O juiz da 135ª Zona Eleitoral, Ulysses Fonseca Louzada, determinou a citação do PDT e de todos os seus candidatos a vereador para que se manifestem em cinco dias.

O argumento do PL e do suplente

“…Ao visualizar os candidatos que disputaram as eleições e seus respectivos desempenhos, foi constatado que o Partido Democrático Trabalhista – PDT não cumpriu a cota de gênero prevista na legislação eleitoral. A legislação eleitoral prevê que, para os cargos eletivos proporcionais, como vereador, cada partido deve preencher o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) de candidaturas de cada sexo”, argumenta o advogado.

Ainda de acordo com Zinn, a não observância do critério da cota de gênero “constitui-se como abuso de poder cujas consequências são a cassação dos mandatos dos eleitos e dos diplomas dos suplentes e a declaração de inelegibilidade dos diretamente envolvidos na fraude, além dos respectivos reflexos oriundos da nulidade dos votos auferidos pela legenda e o recálculo do quociente eleitoral e do quociente partidário”.

Na ação, Zinn embase seu argumento em duas candidaturas femininas do PDT: Simone Poerschke, que desistiu de concorrer, e Olinda Maninha, que teve a candidatura indeferida, mas concorreu com recurso na Justiça. No entendimento do advogado, o PDT deveria ter substituido as duas por outras candidatas mulheres.

Se ação for acatada, muda tudo

Assim, caso a Justiça Eleitoral acate os argumentos do PL e de Jader, haverá um recálculo da distribuição das cadeiras da Câmara de Santa Maria. Jader Maretoli, primeiro suplente do PL, obteve 2.363 votos nas urnas, ficando entre os 12 candidatos mais votados.

No entanto, apesar da votação, Jader ficou fora porque a votação do PL garantiu duas cadeiras por quociente partidário. Já nas chamadas sobras, um critério da eleição proporcional, outros partidos ficaram com as cadeiras restantes do total de 21.

O QUE PEDE O ADVOGADO DO PL

  • Reconhecimento da fraude à cota de gênero pelo PDT nas eleições de Santa Maria
  • Cassação de todos os candidatos do PDT
  • Anulação de todos os votos do PDT nas eleições para a Câmara de Santa Maria
  • Novo cálculo do quociente eleitoral e do quociente partidário, com a redistribuição das cadeiras para a Câmara de Santa Maria
  • Inegibilidade dos partícipes da (suposta) fraude

O QUE É A COTA DE GÊNERO

Vídeo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) explica como funciona o critério:

Advogado do PDT nega fraude

Ao Paralelo 29, o advogado Itaúba Siqueira Júnior, que representa o PDT, disse que não houve fraude e o que “o PDT é um partido comprometido com a legalidade”:”.

“Lamentável e improcedente a postura do PL e do candidato Jader Maretoli. Será provado perante a Justiça Eleitoral a inexistência de fraude e a observância da cota de gênero”, disse Itaúba Júnior.

Na eleição para vereador, o PDT fez 9.490 votos, concorrendo com uma nominta de 18 candidatos, sendo 13 homens e seis mulheres. O mais votado foi Luiz Fernando Cuozzo Lemos, com 1.702 votos.

VOTAÇÃO DOS CANDIDATOS DO PDT

Luiz Fernando Cuozzo Lemos – 1.702 votos, eleito por quociente partidário

Luci Duartes – Tia da Moto – 1.535 votos

Zaloar Soares – 1.402 votos

Cida Brizola – 1.220 votos

Jorge Trindade -Jorjão – 934 votos

Claiton Rocha – 795 votos

Jair da Estofaria – 615 votos

Olinda Maninha – 196 votos

João Barros – Filho do Doce – 180 votos

Ronaldo Isaias – 174 votos

Oseias Mota – 168 votos

Leonel Pacheco – 163 votos

Claudio Costa – 150 votos

Marli Batista – 88 votos

Gleno de Jesus – do Taxi – 43 votos

Carlos Soares – 40 votos

Savio Melo – 32 votos

Silvaninha do Povo – 27 votos

Rosalina Paz – 26 votos

PDT também tentou o tapetão

Antes de ser alvo da ação de Jader e do PL, o PDT foi à Justiça pedir a reconsideração do cálculo de distribuição de cadeiras na Câmara de Santa Maria.

O partido questiona a eleição de Alice Carvalho (PSOL), que foi a campeã de votos para o Legislativo com 4.129 votos, e de Marcelo Bisogno (União Brasil), eleito com 1.777 votos.

Em primeira instância, o juiz da 41ª Zona Eleitoral de Santa Maria, Vinicius Leão, indeferiu o pedido pedetista. O advogado Itaúba Siqueira Júnior recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

(*) Esse material foi publicado com a autorização do editor do Paralelo 29, dentro do acordo de parceria que une os dois sites.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

2 Comentários

  1. Vai dar nada. Mas se lembro bem do artigo 5 da CF tem algo como ‘a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de lesão a direito’. Tapetão é um qualificador, juizo de valor, dispensavel. Alas, quem é o fascista nesta história?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo