Por Márcio Daudt / Assessoria de imprensa do TJ/RS
A Desembargadora Lúcia de Fátima Cerveira, no plantão jurisdicional do TJRS, determinou neste domingo (9) a suspensão da volta às aulas na rede estadual prevista para esta segunda-feira (10), devendo o reinício ser reagendado para o dia 17 de fevereiro, levando em conta a forte onda de calor que atinge o Rio Grande do Sul, e as previsões de agravamento na semana que começa.
A decisão liminar atende a pedido em agravo de instrumento do Centro dos Professores Estaduais do RS (CPERS/Sindicato), que argumenta que previsões meteorológicas preveem dias de calor extremo sobre o Estado gaúcho, com temperaturas acima dos 40º, com picos nos dias 10 e 11 de fevereiro. Frente a isso, a entidade aponta que a grande maioria das escolas estaduais não são equipadas com ar-condicionado e, quando possuem, enfrentam problemas com a rede elétrica para sustentar o uso dos aparelhos. Defende que o Governo do RS deve tomar providência para mitigação das consequências do calor, entre elas o adiamento do início do calendário escolar. Segundo a petição, algumas Prefeituras do RS já optaram pelo adiamento.
Decisão
Na análise do pedido, a Desembargadora Lúcia Cerveira considera que a falta de condições de inúmeras escolas gaúchas “é gritante”, pela falta de equipamentos de ventilação e bebedouros, e acrescentou um outro aspecto a ser levado em conta. “Inúmeras crianças e adolescentes, bem ainda, professores e demais funcionários, precisam se deslocar a pé, ou por transporte público, em meio a temperaturas altíssimas conforme previsto”, diz na decisão.
A Magistrada destaca o alerta meteorológico (MetSul) prevendo que o Rio Grande do Sul será um dos lugares mais quentes do mundo amanhã (10) e terça-feira (11). Ainda, conforme o boletim citado, alunos, professores e funcionários serão submetidos “a condições insalubres de temperatura em salas de aula e outras instalações”, especialmente à tarde.
Em outro ponto da decisão, a julgadora diz que não desconhece a importância do cumprimento do calendário escolar já previsto, no entanto, afirma que a medida de suspensão de retomadas das aulas “mostra-se necessária para garantir o bem-estar de alunos e colaboradores”.
“Oportuno lembrar que esse é o ‘novo normal’ relativo aos eventos climáticos que se mostram presentes, inclusive no mundo todo. Assim, necessária a adoção de medidas concretas e urgentes a fim de mitigar esses efeitos”, ressalta a Desembargadora.
Cabe recurso da decisão.
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