TRÂNSITO. Afinal, vale ou não o bafômetro para provar embriaguês do motorista?
A resposta à pergunta aposta no título desta nota ficará mesmo para o Superior Tribunal de Justiça. Mais que isso, além do bafômetro, também o chamado exame visual ou até o clínico sofrem contestação em inúmeras ações judiciais.
Agora, a bronca, que é importante inclusive porque a lei impõe prisão para quem dirigir embriagado, fica toda com o STJ, a partir de muitas decisões conflitantes a respeito. Quem trata do tema que, acredite, é muito importante para a sociedade, é o Espaço Vital, sítio especializado em questões jurídicas. Confira:
“Suspensa a tramitação de todos os recursos que questionam o bafômetro
Todos os recursos especiais que questionam o exame clínico para se constatar a embriaguez ao volante estão suspensos, por decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, da 5ª Turma do STJ.
A questão será apreciada em 2011 pela 3ª Seção do tribunal, em recurso apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal, sob o rito da Lei de Recursos Repetitivos. A decisão valerá para todos os casos sobrestados nos tribunais de segunda instância.
A discussão sobre a validade dos meios de se provar a embriaguez ao volante começou quando a Lei Seca passou a valer, em junho de 2008. Antes da nova lei, o resultado do exame clínico visual feito pelo perito do IML poderia basear ação penal contra o motorista embriagado…”
PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.
SIGA O SITÍO NO TWITTER
ATENÇÃO
1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.
2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.
3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.
4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.
5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.
OBSERVAÇÃO FINAL:
A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.