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CÂMARA. Corsan acusa CPI de desrespeitar acordo e, novamente, não envia representantes para depor

Ofício encaminhado por advogados da empresa critica condução dos trabalhos

CPI da Corsan esteve reunida na manhã desta segunda-feira (2), no plenário do Legislativo (Foto Gustavo Nuh/Câmara)

Por Maiquel Rosauro

Dirigentes da Corsan não compareceram à Câmara Municipal de Santa Maria, nesta segunda-feira (2), para participarem de uma oitiva da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga ações da empresa. É a segunda vez que a companhia faltou à sabatina. A empresa limitou-se a encaminhar um ofício, assinado por seus advogados, argumentando que o colegiado desrespeitou um acordo sobre o envio de documentação. A conduta do presidente do colegiado, Tubias Callil (PL), também é criticada.

A oitiva deveria ter ocorrido, originalmente, em 24 de abril. Porém, à época, advogados da empresa solicitaram o acesso à integralidade dos registros da CPI e o reagendamento da oitiva – situação que foi acatada pela comissão. Agora, a empresa diz que o acordo não foi cumprido, não tendo sido entregue a íntegra da documentação do colegiado.

Segundo o ofício enviado pelos advogados da empresa, não teriam sido disponibilizados, por exemplo, respostas a pedidos de informação, materiais entregues por outros depoentes e documentos ainda não autuados. A Corsan também questiona a legalidade da continuidade da CPI após o prazo regimental de 90 dias, que teria expirado em 26 de maio (os trabalhos iniciaram em 25 de fevereiro, mas, legalmente, há possibilidade de prorrogação por mais 30 dias).

Além disso, a Corsan sustenta que é tratada como investigada formal pela CPI, o que lhe garante prerrogativas legais como o direito ao silêncio e até a recusa em comparecer. Ainda assim, manifesta disposição para colaborar com os trabalhos, desde que respeitado o direito de acesso aos autos e que os membros da comissão adotem postura compatível com o decoro parlamentar.

No texto, a Corsan critica duramente Tubias, a quem acusa de ofender a companhia e seus funcionários nas redes sociais e em plenário. Entre os termos usados por Tubias, segundo o documento, estão “bando de canalhas”, “vagabundos” e “ladrões”. A companhia afirma que tais declarações ferem a urbanidade e o decoro esperados de um agente público e extrapolam os limites da imunidade parlamentar.

Por fim, a Corsan justifica a ausência na oitiva e reafirma que seus representantes só participarão de futuras sessões caso recebam os documentos de forma completa e em tempo razoável, sendo tratados com respeito e dignidade.

Outro lado
De acordo com Tubias, a CPI está dentro do prazo de atuação, uma vez que diversos documentos ainda não foram respondidos. Ele também afirma que todas as solicitações com prerrogativas constitucionais são atendidas.

“Acredito muito que, sanando essas prerrogativas constitucionais, haverá o comparecimento (na oitiva). Com a recusa, a comissão definirá os próximos passos”, afirma o vereador.

CPI

A CPI da Corsan busca investigar problemas no abastecimento de água e esgotamento sanitário, suposto uso de subterfúgios e manobras por insuficiências técnicas na solução de problemas dos problemas, fiscalizações, cobranças, atuações abusivas e irregulares da empresa.

Além de Tubias, a comissão também é formada por Sérgio Cechin (PP), vice-presidente, e Helen Cabral (PT), relatora.

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2 Comentários

  1. Resumo da opera. Parece que a empresa esta ensebando e não vai comparecer, vai empurrar com a barriga utilizando desculpas. Edis não tem muito o que fazer além de ‘achar ruim’. Produzem um relatorio sentando a pua na empresa e enviam para o MP e para a agencia reguladora. E fica pronta a pizza.

  2. Vamos combinar que a pizza não demora. O resto é maldição do pais, não basta dar um coice na macega e saltar causidicos(as) para todo lado. Coloquio flacido para acalantar bovideos não pode faltar. Falta de decoro é materia para oficiar a Mesa diretora. Prazo esgotado idem. Direito ao silencio é do representante, ele tem direito a não se autoincriminar. Salvo melhor juizo não é da pessoa juridica. Alas, o representante pode levar um(a) causidico(a) junto.

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